Plenário define limites da responsabilidade da administração pública na Terceirização (+)

By | 02/04/2017 5:22 am

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (30), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o recurso da União foi parcialmente provido, confirmando-se o entendimento, adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

Na conclusão do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, lembrou que existem pelo menos 50 mil processos sobrestados aguardando a decisão do caso paradigma. Para a fixação da tese de repercussão geral, os ministros decidiram estudar as propostas apresentadas para se chegar à redação final, a ser avaliada oportunamente.

(STF)

(+) Comentário do programa – A decisão é uma ameaça ao direito dos trabalhadores. O comum é a contratação de empresas de terceirização sem capacidade financeira e que rebaixam os preços para ganharem a licitação. Com isso não têm condições de pagar os direitos devidos aos trabalhadores. Restava ao trabalhador acionar também o Poder Público para garantir o pagamento dos seus direitos. Com a decisão só caberá a condenação do Poder Público “se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos”. Isto fragiliza o trabalhador na hora de reclamar os seus direitos, pois muitas vezes a terceirizada “quebra” e não resta nenhuma garantia para o pagamento dos direitos dos trabalhadores. (LGLM)

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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