2ª Câmara do TCE manda examinar restituições indevidas de recursos previdenciários à prefeitura de Patos

By | 14/05/2017 5:43 am

 

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão nesta terça-feira (9), determinou que sejam examinadas, em processo específico, restituições indevidas de recursos previdenciários,  no valor total de R$ 677,6 mil, feitas à prefeitura de Patos pelo instituto de previdência do município.

A decisão se deu por ocasião do julgamento, à unanimidade irregular,  da prestação de contas, exercício 2011, do Instituto de Seguridade Social do Município de Patos. Relator do processo 02526/12, o conselheiro Nominando Diniz observou, em seu voto, que as restituições não atenderam requisitos e procedimentos do Ministério da Previdência Social, ou normas tributárias correlatas.

E propôs, com aprovação do colegiado, formalização de processo específico para “maiores esclarecimentos” tendo vista, também, a existência de relatório de auditoria da Receita Federal demonstrando que a prefeitura agiu, no caso, “de forma unilateral, sem participação da autarquia e sem parecer técnico ou jurídico”.

Foi igualmente detectada pela auditoria da Corte a ausência de pagamento, ao INSS, de contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos aos servidores comissionados e aos prestadores de serviços do instituto.

E a Câmara determinou, ainda, o envio de cópia da sua decisão à prestação de contas do exercício 2016 da PatosPrev, “para acompanhamento da situação dos repasses, às instituições credoras, das parcelas de empréstimos consignados descontados de aposentados e pensionistas”.

E recomendou, por fim, que a prefeitura “encaminhe regularmente à PatosPrev as informações de sua responsabilidade necessárias ao exercício das atribuições da autarquia”.

(Ascom/TCE-PB)

(+) Comentário do programaChamamos a atenção para o fato de que a decisão do Tribunal de Contas foi dada durante o julgamento da prestação de contas do PatosPrev relativas ao exercício de 2011. Segundo a decisão o Patos Prev teria devolvido, naquela época,  à Prefeitura de Patos o valor total de R$ 677,6 mil, ressaltando que as restituições não atenderam requisitos e procedimentos do Ministério da Previdência Social, ou normas tributárias correlatas. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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