Inquérito contra Temer apura corrupção, obstrução à Justiça e organização criminosa

By | 21/05/2017 5:22 am

 

No pedido de abertura de inquérito contra Michel Temer, o procurador-geral da República Rodrigo Janot acusa o presidente de estar envolvido em pelo menos três crimes: obstrução de Justiça, organização criminosa e corrupção passiva. O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin, considerou os indícios levantados por Janot consistentes e autorizou a investigação contra Temer.

De acordo com Janot, os elementos de prova revelam que alguns políticos continuam a utilizar a estrutura partidária e o cargo para cometerem crimes em prejuízo do Estado e da sociedade. Com o estabelecimento de tarefas definidas, o núcleo político promove interações diversas com agentes econômicos, com o objetivo de obter vantagens ilícitas, por meio de prática de crimes, sobretudo com corrupção. Há, pois, também o indicative da prática do delito organização criminosa previsto na lei 12.850/2013”.

O requerimento de abertura de investigação foi feita a partir da delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo JBS. Eles revelaram ao STF por meio de gravação que Temer teria dado aval para a propina paga ao ex-deputado Eduardo Cunha para que ele não fizesse uma delação.

A Constituição prevê que o presidente não pode ser responsabilizado por atos cometidos antes do exercício do mandato. Como os fatos delatados teriam acontecido pouco tempo atrás, não há impedimento legal para que ele seja investigado.

(Yahoo Notícias)

(+) Comentário do programa – O fato mais espalhafatoso da delação dos donos da JBS seria o “cala-boca” dado a Eduardo Cunha e que teria tido a anuência do Presidente Temer. Partidários de Temer tentam desclassificar as delações alegando que as gravações teriam sido editadas. Mas há algumas informações que se não forem cabalmente desmentidas serão suficientes para condenar o presidente. O fato de ele ter tomado conhecimento de vários crimes no mês de março e até agora não ter comunicado aos órgãos competentes para tomada de providências constituem crimes que são puníveis em qualquer autoridade e até no homem comum, como acobertamento de crime. Outra tentativa de Temer e seus partidários foi alegar que as gravações foram ilegais. O próprio Ministro Luiz Fachin, do STF, se encarregou de desmenti-los. As gravações são legais já que foram feitas por uma das partes envolvidas, no caso os dirigentes da JBS. A situação de Temer está ficando insustentável, a ponto de até partidários seus virem opinando que a sua renúncia seria o melhor para ele. E, claro, para todo o Brasil. O país está paralisado, os avanços na área econômica podem ser anulados, o “mercado” já não confia nele e o melhor para Temer é pedir para sair. Ou como diriam os antigos, alegar uma dor de barriga e cair fora. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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