Ministro Fachin nega liminar em HC de Lula e remete o caso ao Plenário

By | 10/02/2018 10:23 pm

 

(STF)

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu medida cautelar no Habeas Corpus (HC) 152752, impetrado pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou medida liminar que requeria o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal na qual foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Fachin também remeteu o processo ao Plenário para o julgamento do mérito do HC.

 

A defesa de Lula havia pedido que a própria liminar fosse analisada por juízo colegiado (no caso, a Segunda Turma, presidida pelo ministro Fachin). O ministro, entretanto, entende que a matéria de fundo – a possibilidade do início da execução da pena após decisão condenatória em segunda instância – se projeta na atribuição do Plenário.

 

No HC, os advogados do ex-presidente observam que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no julgamento de apelação em que a condenação foi confirmada, determinou o início da execução da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias, o que representaria ameaça iminente ao seu direito de locomoção e comprometeria a presunção de inocência. Sustentam ainda que o STF assentou a possibilidade de execução provisória, “mas não a proclamou obrigatória”, e que não há motivação concreta que justifique a necessidade da prisão.

 

O indeferimento do pedido de liminar segue a jurisprudência do STF no sentido do não cabimento de habeas corpus contra decisão de ministro de Tribunal Superior que indefere liminar em HC lá impetrado (Súmula 691). Segundo Fachin, a competência originária do STF somente se manifesta no caso em que o Tribunal Superior, por meio de órgão colegiado, atue nessa condição. O ministro explicou que não houve pronunciamento de mérito do STJ, “de modo que se mostra recomendável aguardar a manifestação conclusiva do Juízo natural”.

 

Outro aspecto apontado pelo relator é o de que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar, desde logo, manifesto constrangimento ilegal. “Como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF, ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, indefiro a liminar pleiteada”, concluiu.

 

Com relação ao mérito do HC, o ministro observa que a solução da demanda deve ser dada pelo Plenário do STF. “Como é notório, pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do ministro Marco Aurélio, cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente caso”, assinalou. “Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”.

 

Em dois despachos no mesmo HC, o ministro Fachin já libera o feito para inclusão em pauta e encaminha o inteiro teor do seu relatório.

 

Comentário do programa – Vai faltar terra nos pés de Lula. A defesa de Lula achava que a turma de que faz parte o Ministro Luiz Fachin, turma notoriamente favorável a concessão de habeas corpus em casos semelhantes iria conceder o benefício ao ex-presidente. Fachin “deu o pulo do gato” submetendo o caso à decisão do plenário, onde a defesa de Lula pode “quebrar a cara”. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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