TRF julga improcedente ação de improbidade movida contra Dinaldo Wanderley

By | 25/02/2018 6:25 am

 

(Assessoria)

 

O Tribunal Regional Federal, TRF/5 Região, com sede em Recife/PE, deu provimento, na tarde de hoje (20), ao recurso de apelação movido pelo ex-gestor de Patos/PB, Dinaldo Wanderley, e julgou improcedente ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal.

 

Na presente ação, o MPF alegou eventuais irregularidades na execução do Convênio 255/2002, celebrado entre o Município de Patos/PB e a FUNASA, cujo objeto era a construção de casas populares.

 

No recurso apresentado pelos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson, Marcilio Batista e Bruno Lopes, alegou-se que a execução do convênio, incluindo a licitação realizada, tinha obedecido fielmente ao determinado pela Fundação Nacional de Saúde, tanto que o próprio órgão concedente assim como o Tribunal de Contas da União – TCU julgaram todas as despesas regulares.

 

A decisão de improcedência da ação foi proferida, à unanimidade, pela Quarta Turma do TRF5. Tal posicionamento ainda beneficiou Hermano Medeiros Wanderley e Hipólito Militão, membros da comissão de licitação do município na época.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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