Confira a seguir respostas a algumas das dúvidas mais frequentes de eleitores.
O eleitor que não votou nem justificou no primeiro turno pode votar no segundo turno?
Sim. O eleitor pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro.
É necessário justificar a falta no primeiro turno?
Sim, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma votação. Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até dois meses após o turno da votação. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente.