Que bom que Dilma perdeu!

By | 15/11/2014 6:46 pm

(Reinaldo Azevedo, colunista da Folha)

Convenham: um governo que só esperou o desligamento das urnas para elevar a taxa de juros, corrigir a tarifa da energia e aumentar o preço dos combustíveis merecia mesmo perder a eleição. Um governo que retardou a divulgação de dados sobre o desastre fiscal e sobre o aumento da miséria tinha mais era de ser derrotado, ora essa! Que resultado poderia esperar, senão o desastre eleitoral, um governo que leva a economia à paralisia, os juros à estratosfera e a inflação para o teto da meta?

Teria como colher a vitória um governo que fabricou o pior PIB de um quadriênio, quando os seus vizinhos no continente e economias congêneres cresceram muito mais e com menos pressão inflacionária? Que sorte, afinal, poderia ambicionar um governo que não entendeu os novos sinais da economia mundial; que insistiu no exaurido modelo ancorado no consumo interno; que viu, inerme, minguar a indústria; que leva, a passos largos, o país de volta à condição de economia primário-exportadora? É claro que um governo como esse não tinha mesmo como ganhar a eleição.

E, no entanto, ele ganhou! E agora? Agora sei lá! Sabe lá a própria Dilma. Sabe lá o Mercadante. Sabe lá o diabo. Sabe lá o jegue que nos derrube, já que não há cavalo que nos carregue, como diria Gil Vicente. A mais recente manobra fiscal da dupla Guido Mantega-Miriam Belchior (Santo Deus! Até onde chegaremos?) foi de tal sorte estupefaciente, em sentido amplo, que as pessoas com alguns miolos se quedaram narcotizadas. A ligeireza com que Dilma tentou transformar deficit em superavit é uma aberração aritmética, técnica e jurídica.

É uma aberração aritmética porque o superavit a que se vai chegar não existirá; será apenas mais um exercício do que já se chamou contabilidade criativa. É uma aberração técnica porque a definição de superavit primário –ainda que seja uma jabuticaba só nossa– não está sujeita a delírios subjetivos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) original, que permitia a subtração de R$ 67 bilhões referentes a obras do PAC e a desonerações já era, em matéria de economia, uma licença poética. E é uma aberração jurídica porque a LDO tem prescrição constitucional, devidamente explicitada no artigo 165 da Carta. Não pode ser jogada no lixo. Mais: Dilma está infringindo a lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade.

O grupo político que mentiu de forma descarada para ganhar a eleição; que atribuiu ao adversário intenções que, na verdade, eram suas, como resta patente –e não vou lhe facilitar a vida entrando no mérito se as “medidas amargas” eram ou não necessárias–; esse mesmo governo decidiu agora se comportar como um fora-da-lei, pedindo ao Congresso que lhe dê carta branca para ignorar a Constituição.

Se o remendo à LDO for aprovado, é evidente que cabe uma ação direta de inconstitucionalidade. E o Supremo terá de dizer se enverga uma toga ou um cabresto.

E Dilma não dá sinais de que tenha aprendido alguma coisa. No Qatar, certamente colhida pelos ventos opostos e combinados do deserto e do Golfo, sugeriu que esse negócio de ignorar metas fiscais é uma tendência das principais economias do mundo, o que me parece um sinal de que ela adotou um método.

Quando é mesmo a eleição de 2018? Tomara que chegue até lá!

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Category: Opinião

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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