Mandado de Segurança obriga Prefeitura Municipal de Patos a conceder alvará para construção de shopping (*)

By | 07/03/2015 7:34 pm

(Jozivan Antero, no Patos Online)

A Empresa LCP – Construções, Incorporação, Administração e Locação de Bens LTDA, integrante do Grupo Empresarial Armazém Paraíba, que pretende construir na antiga usina de algodão na Rua Horácio Nóbrega, Bairro Belo Horizonte, em Patos, um Shopping Center, conseguiu Mandado de Segurança através da justiça contra a Prefeitura Municipal de Patos para ter garantido o alvará de início das obras no referido local.

O Mandado de Segurança com pedido de liminar se deu em face de ato chamado de omissivo e ilegal por parte da Prefeitura Municipal de Patos, que mesmo tendo em mãos todos os documentos exigidos para o início das obras por parte da Empresa LCP – Construções, Incorporação, Administração e Locação de Bens LTDA, não estava concedendo o alvará de início das obras.

A documentação exigida da empresa pela Prefeitura Municipal de Patos estava em posse do órgão desde 20 de Novembro de 2014, entretanto, se aguardava a liberação que só aconteceu por força da decisão judicial. A documentação necessária exigida pela Prefeitura de Patos está baseada na Lei 1.081 de 11 de Dezembro de 1974 (Código de Urbanismo de Patos).

Em determinado trecho do pedido na justiça se observa: “…embora se tenha seguido toda legislação municipal sobre o tema (arts. 56/60, do Código Municipal de Urbanismo), inclusive designando representante exclusivo para acompanhar o encaminhamento administrativo, a impetrada, simplesmente, deixou escoar os prazos de processamento e decisão, firmados no art. 61, do citado Código de Urbanismo, sem um pronunciamento final e nem mesmo emitiu qualquer informando alguma falha documental”.

Para tomar a decisão judicial que autoriza o início das obras, o magistrado, Dr. Ramonilson Alves Gomes, levou em consideração os aspectos econômicos, sociais e das leis vigentes, dentre estas a do próprio Código de Postura do Município de Patos que diz: “Esgotados os prazos previstos no artigo anterior, sem que o pedido de licença receba despacho final, poderá o requerente dar início à construção, desde que comunique à Prefeitura sua intenção de fazê-lo e recolha os tributos e emolumentos devidos”.

Comentário do programaNão dá para entender qualquer desinteresse da Prefeitura em autorizar a construção de um equipamento que só trará benefícios para a cidade em empregos e impostos. Será que esqueceram de “molhar a mão” de alguém? (LGLM)

Comentário

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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