(Jozivan Antero, no Patos Online)
A Empresa LCP – Construções, Incorporação, Administração e Locação de Bens LTDA, integrante do Grupo Empresarial Armazém Paraíba, que pretende construir na antiga usina de algodão na Rua Horácio Nóbrega, Bairro Belo Horizonte, em Patos, um Shopping Center, conseguiu Mandado de Segurança através da justiça contra a Prefeitura Municipal de Patos para ter garantido o alvará de início das obras no referido local.
O Mandado de Segurança com pedido de liminar se deu em face de ato chamado de omissivo e ilegal por parte da Prefeitura Municipal de Patos, que mesmo tendo em mãos todos os documentos exigidos para o início das obras por parte da Empresa LCP – Construções, Incorporação, Administração e Locação de Bens LTDA, não estava concedendo o alvará de início das obras.
A documentação exigida da empresa pela Prefeitura Municipal de Patos estava em posse do órgão desde 20 de Novembro de 2014, entretanto, se aguardava a liberação que só aconteceu por força da decisão judicial. A documentação necessária exigida pela Prefeitura de Patos está baseada na Lei 1.081 de 11 de Dezembro de 1974 (Código de Urbanismo de Patos).
Em determinado trecho do pedido na justiça se observa: “…embora se tenha seguido toda legislação municipal sobre o tema (arts. 56/60, do Código Municipal de Urbanismo), inclusive designando representante exclusivo para acompanhar o encaminhamento administrativo, a impetrada, simplesmente, deixou escoar os prazos de processamento e decisão, firmados no art. 61, do citado Código de Urbanismo, sem um pronunciamento final e nem mesmo emitiu qualquer informando alguma falha documental”.
Para tomar a decisão judicial que autoriza o início das obras, o magistrado, Dr. Ramonilson Alves Gomes, levou em consideração os aspectos econômicos, sociais e das leis vigentes, dentre estas a do próprio Código de Postura do Município de Patos que diz: “Esgotados os prazos previstos no artigo anterior, sem que o pedido de licença receba despacho final, poderá o requerente dar início à construção, desde que comunique à Prefeitura sua intenção de fazê-lo e recolha os tributos e emolumentos devidos”.
Comentário do programa – Não dá para entender qualquer desinteresse da Prefeitura em autorizar a construção de um equipamento que só trará benefícios para a cidade em empregos e impostos. Será que esqueceram de “molhar a mão” de alguém? (LGLM)