Supremo livra empreiteiros da cadeia após cinco meses (*)

By | 02/05/2015 7:21 pm

(Folha na quarta-feira)

O Supremo Tribunal Federal decidiu livrar da cadeia de uma só vez nove executivos e funcionários de empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção descoberto na Petrobras pela Operação Lava Jato.

Após cinco meses e meio presos no Paraná, os nove investigados serão transferidos para o regime de prisão domiciliar. Eles ainda serão submetidos a restrições, como o uso de tornozeleira eletrônica e a entrega de seus passaportes.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (28) pela maioria (3 de 5) dos ministros que integram a segunda turma do Supremo, que se reuniu para analisar pedido de liberdade do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, apontado como líder das empreiteiras envolvidas com o esquema.

Para os advogados das empresas, foi a primeira vitória significativa desde a prisão de seus clientes, em novembro do ano passado.

Os nove executivos que sairão da cadeia estavam cumprindo a chamada prisão preventiva, que pode ser imposta antes da condenação para impedir que o suspeito fuja ou atrapalhe as investigações, destruindo provas ou influenciando outras pessoas.

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, entendeu que a prisão preventiva no caso de Pessoa representa uma antecipação de sua pena e disse que o juiz do Paraná Sergio Moro não comprovou que havia risco de fuga ou interferência nas investigações. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes seguiram Zavascki.

O ministro também decidiu estender os benefícios da decisão a outros envolvidos no esquema de corrupção, incluindo o presidente da OAS, Leo Pinheiro, o diretor da Mendes Júnior Sérgio Cunha Mendes, o presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa, João Ricardo Auler, e executivos da Engevix e da Galvão Engenharia.

Todos são acusados pelo Ministério Público Federal de pagar propina a diretores da Petrobras e políticos para obter contratos da estatal. Ao todo, 25 pessoas, entre empresários, doleiros, operadores e políticos tiveram prisão preventiva determinada pela Justiça no Paraná.

A determinação do Supremo pode ter efeitos nos rumos da Lava Jato, uma vez que a Justiça no Paraná em geral só tem liberado acusados que fecham acordo de delação premiada e passam a colaborar com a investigação em troca de penas mais brandas.

A soltura de Pessoa era considerada crucial pelos advogados dos empreiteiros, porque o executivo vinha sinalizando nos últimos meses a pessoas próximas que estaria inclinado a fazer um acordo.

Em conversas com advogados e procuradores da Lava Jato, o empresário se mostrou disposto a fazer revelações comprometedoras para autoridades e políticos que apoiam o governo Dilma Rousseff.

O Ministério Público Federal, que opinou pela manutenção da prisão de Pessoa, esperava que o executivo firmasse o acordo de delação.

No julgamento, Zavascki afirmou que provas de crimes, por mais graves que sejam, não podem justificar a prisão preventiva. Usar provas para embasar esse tipo de punição seria, de acordo com Zavascki, antecipar a condenação, sem que o acusado tivesse chance de se defender.

Para manter a prisão em regime fechado, seriam necessários indícios concretos de que o réu pode fugir ou interferir na investigação. Segundo o ministro, usar a prisão preventiva para forçar a delação premiada seria uma medida “medievalesca”.

Os ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello divergiram e argumentaram que ainda há risco de interferência, já que faltam depoimentos, inclusive o do próprio Pessoa, que deve ser ouvido pela Justiça Federal na segunda-feira (4).

O ministro Gilmar Mendes aproveitou para fazer novas críticas ao PT e lembrou o escândalo do mensalão. “Estamos disputando e ganhando os campeonatos mundiais de corrupção”, disse na sessão.

Comentário do programaClaro que o fato de serem ricos influiu pois tiveram os empreiteiros e executivos condições de contratar bons advogados. Mas a decisão cria um precedente de que podem se beneficiar de futuro acusados de menor poder aquisitivo. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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