O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta foi aprovada com 333 votos favoráveis, 144 contrários e 10 abstenções e será promulgada em sessão do Congresso para começar a valer.
O texto aprovado da PEC é o projeto original enviado pelo Senado. Segundo a PEC, a aposentadoria compulsória aos 75 anos poderá ser ampliada para todos os servidores públicos por uma lei complementar a ser discutida pelo Congresso Nacional.
Um destaque do PT, rejeitado por 350 votos a 125 e 10 abstenções, pretendia condicionar a aplicação da aposentadoria compulsória dos ministros desses tribunais também à mesma lei complementar, tornando a medida sem efeito imediato.
A alteração na idade de aposentadoria terá impacto na composição, entre outros, do Supremo Tribunal Federal. Pela regra atual, até 2018, cinco ministros alcançariam 70 anos e seriam aposentados. Dessa forma, a presidente Dilma Rousseff terminaria o mandato tendo escolhido a maioria dos ministros da corte. Com a ampliação da aposentadoria, ela perderá esse poder de escolha se os atuais ministros permanecerem no cargo até o limite de 75 anos, deixando de gerar vaga a ser preenchida.
Entre os que defenderam a proposta está o líder do PV, deputado Sarney Filho (MA). “Temos de ampliar [para outras categorias a aposentadoria até 75 anos]. A vida melhorou e a expectativa de vida aumentou para todos”, disse.
Já o deputado Henrique Fontana (PT-RS) criticou a PEC. “Imaginem se o relator da reforma política propusesse prorrogar os mandatos de parlamentares e prefeitos por cinco anos sem novas eleições?”, criticou.
Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), a medida deveria valer de imediato para todas as carreiras públicas, como previa um texto sugerido anteriormente pela Câmara.
Associações de advogados e juízes, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criticaram em nota a PEC por ser um obstáculo à “oxigenação” do Judiciário.
Comentário do programa – A aposentadoria compulsória só existe para os funcionários públicos. Os trabalhadores rurais e os urbanos das empresas privadas podem trabalhar até morrer, se quiserem. Ou seja podem se aposentar quando completarem o tempo de serviço ou a idade mínima e continuarem trabalhando. No serviço público o trabalhador só pode trabalhar até os setenta anos. Se não tiver se aposentado ainda será aposentado compulsoriamente. A medida aprovada agora pelo Congresso permite que Ministros de tribunais superiores continuem trabalhando até os setenta e cinco anos. Eles não são obrigados a ficarem até os setenta e cinco. Eles podem se aposentar quando completarem o tempo de serviço ou a idade mínima. Mas podem continuar se quiserem até os setenta e cinco anos. A medida deveria ser estendida a todos os funcionários públicos (muita gente tem interesse em continuar trabalhando), o que pode acontecer dependendo de uma lei complementar a ser aprovada pelo Congresso Nacional. Para os Ministros de tribunais superiores já está valendo, desde a quinta-feira, quando o Congresso promulgou a PEC. Que não dependia da Presidente da República que, como se viu, não tinha interesse nesta mudança. (LGLM)