Câmara aprova em 2º turno aposentadoria compulsória aos 75 para ministros do STF (*)

By | 09/05/2015 7:23 pm

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta foi aprovada com 333 votos favoráveis, 144 contrários e 10 abstenções e será promulgada em sessão do Congresso para começar a valer.

O texto aprovado da PEC é o projeto original enviado pelo Senado. Segundo a PEC, a aposentadoria compulsória aos 75 anos poderá ser ampliada para todos os servidores públicos por uma lei complementar a ser discutida pelo Congresso Nacional.

Um destaque do PT, rejeitado por 350 votos a 125 e 10 abstenções, pretendia condicionar a aplicação da aposentadoria compulsória dos ministros desses tribunais também à mesma lei complementar, tornando a medida sem efeito imediato.

A alteração na idade de aposentadoria terá impacto na composição, entre outros, do Supremo Tribunal Federal. Pela regra atual, até 2018, cinco ministros alcançariam 70 anos e seriam aposentados. Dessa forma, a presidente Dilma Rousseff terminaria o mandato tendo escolhido a maioria dos ministros da corte. Com a ampliação da aposentadoria, ela perderá esse poder de escolha se os atuais ministros permanecerem no cargo até o limite de 75 anos, deixando de gerar vaga a ser preenchida.

Entre os que defenderam a proposta está o líder do PV, deputado Sarney Filho (MA). “Temos de ampliar [para outras categorias a aposentadoria até 75 anos]. A vida melhorou e a expectativa de vida aumentou para todos”, disse.

Já o deputado Henrique Fontana (PT-RS) criticou a PEC. “Imaginem se o relator da reforma política propusesse prorrogar os mandatos de parlamentares e prefeitos por cinco anos sem novas eleições?”, criticou.

Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), a medida deveria valer de imediato para todas as carreiras públicas, como previa um texto sugerido anteriormente pela Câmara.

Associações de advogados e juízes, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criticaram em nota a PEC por ser um obstáculo à “oxigenação” do Judiciário.

Comentário do programa A aposentadoria compulsória só existe para os funcionários públicos. Os trabalhadores rurais e os urbanos das empresas privadas podem trabalhar até morrer, se quiserem. Ou seja podem se aposentar quando completarem o tempo de serviço ou a idade mínima e continuarem trabalhando. No serviço público o trabalhador só pode trabalhar até os setenta anos. Se não tiver se aposentado ainda será aposentado compulsoriamente. A medida aprovada agora pelo Congresso permite que Ministros de tribunais superiores continuem trabalhando até os setenta e cinco anos. Eles não são obrigados a ficarem até os setenta e cinco. Eles podem se aposentar quando completarem o tempo de serviço ou a idade mínima. Mas podem continuar se quiserem até os setenta e cinco anos. A medida deveria ser estendida a todos os funcionários públicos (muita gente tem interesse em continuar trabalhando), o que pode acontecer dependendo de uma lei complementar a ser aprovada pelo Congresso Nacional. Para os Ministros de tribunais superiores já está valendo, desde a quinta-feira, quando o Congresso promulgou a PEC. Que não dependia da Presidente da República que, como se viu, não tinha interesse nesta mudança. (LGLM)

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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