Emenda irresponsável (*)

By | 16/05/2015 8:11 pm

(Folha neste sábado)

Não foi menos que lamentável o comportamento da maioria dos deputados federais na votação da medida provisória 664, que torna mais rigorosos os critérios para recebimento de pensão por morte.

Inserida no necessário pacote de ajuste das contas públicas, a proposta até foi parcialmente aprovada –e haveria pouco a criticar se as divergências se limitassem à modulação das novas regras.

Ocorre que, com uma emenda estranha à medida provisória, a Câmara deu seu aval a uma revisão irresponsável do fator previdenciário. Se prosperar, a iniciativa ampliará sobremaneira as despesas com aposentadorias precoces.

Atualmente, o fator faz com que os vencimentos sejam tão menores quanto mais cedo a pessoa se aposentar. Pelo novo dispositivo, que agora será apreciado pelo Senado e ainda poderá sofrer veto presidencial, o trabalhador terá direito a proventos integrais se a soma da idade com o tempo de contribuição chegar a 85, no caso das mulheres, e 95, no dos homens.

Calcula-se que bastarão de 18 a 30 meses adicionais de serviço para obtenção do benefício pleno, com impacto para os cofres da Previdência estimado em R$ 40 bilhões nos próximos dez anos e R$ 300 bilhões em 30 anos.

A projeção desse rombo dá uma medida do quanto a fórmula endossada por 232 deputados vai na contramão do bom senso e das tendências demográficas.

A expectativa de vida cresceu muito nos últimos tempos, passando de 68,6 anos em 2000 para 74,9 em 2013. O país, ademais, em breve não contará mais com o bônus demográfico (período em que o contingente de trabalhadores cresce mais depressa que o total da população, o que em tese permite mais poupança e investimento).

Segundo o IBGE, a população ativa cairá a partir de 2023, e a proporção de idosos, cada vez mais longevos, triplicará até 2050.

Tais características recomendam que a idade para a aposentadoria seja aumentada. Não faz sentido que, na média, homens e mulheres se aposentem aos 55 e 52 anos, respectivamente.

Há, porém, um aspecto positivo nessa decisão populista da Câmara: ela forçará um debate efetivo sobre o tema, e não por acaso o governo acelerou os trabalhos num fórum de discussão sobre questões trabalhistas e previdenciárias. Tem-se aí uma oportunidade para tratar do assunto de forma mais criteriosa.

O ideal é que se chegue a uma fórmula que estabeleça uma idade mínima para a aposentadoria correlacionada com a crescente expectativa de vida da população.

Qualquer proposta que se distancie dessa premissa será desastrosa para o futuro do país.

Comentário do programaNão é novidade para ninguém que nossos parlamentares, em sua maioria, além de desonestos, são demagogos e irresponsáveis. A aprovação desta emenda pode livrar a cara deles perante os eleitores revoltados pela aprovação de outras medidas que reduzem direitos. Só que o custo pode ser muito mais caro para todos pois a tal emenda poderá quebrar a previdência daqui há algum tempo. E não adianta se aposentar mais cedo e passar fome mais tarde. A Argentina já passou por isso e aposentados com vários salários foram obrigados a ir morar na casa dos filhos já que suas pensões foram reduzidas a um único salário. O ideal, conforme o editorialista,  é atrelar a idade da aposentadoria à expectativa de vida da população. Por que quanto maior a expectativa de vida mais tempo o aposentado vai receber da previdência.  E a viúva depois dele. (LGLM)

Comentário

Category: Opinião

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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