(Estadão)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 17, uma proposta que estende de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória para os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A iniciativa poderá ser votada no plenário da Casa a qualquer momento, uma vez que também foi aprovado um requerimento para que a matéria tramite em regime de urgência.
No início de maio, o Congresso promulgou uma emenda constitucional que eleva para os 75 anos a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), das demais Cortes superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Antes da promulgação da lei, a aposentadoria era obrigatória aos 70 anos.
Nesta quarta-feira, na CCJ, os senadores aprovaram um parecer do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) a um projeto apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP). O texto prevê que a elevação da idade da aposentadoria compulsória abrangerá, além de todo o funcionalismo público, os demais membros do Poder Judiciário e os integrantes do Ministério Público (MP), das Defensorias Públicas e dos Tribunais e Conselhos de Contas.
No relatório, Lindbergh Farias argumenta que tem havido nos últimos anos uma ascensão da expectativa de vida dos brasileiros. Ele citou o fato de que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa alcançou o patamar de 74,9 anos em 2013 e deve aumentar nos próximos anos por causa da ampliação do acesso a melhores condições de saneamento básico, alimentação e tratamentos de saúde.
“Além disso, as despesas com pessoal inativo e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) vêm aumentado a cada ano. De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no ano de 2014, foram gastos mais de R$ 100 bilhões com o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos da União”, afirmou o Lindbergh Farias, no texto.
Comentário do programa – Para o governo custa muito menos manter um destes funcionários em fim de carreira do que contratar um novo funcionário. (LGLM)