Entrou em vigor a lei (13.134/15) que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional artesanal, uma das medidas do ajuste fiscal.
O projeto de conversão à Medida Provisória 665/14, que originou a lei, foi sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff, com dois vetos. A proposta foi aprovada pela Câmara no início do mês passado.
Foi vetado ponto aprovado no Congresso que diferenciava a concessão do seguro-desemprego para o trabalhador rural em relação ao trabalhador urbano. Hoje, as regras são as mesmas para os dois e isso deve permanecer, se o veto for mantido pelo Congresso.
Segundo o Palácio do Planalto, a regra vetada era mais restritiva para os trabalhadores rurais porque exigia um mínimo de 15 meses de trabalho, nos últimos 24 meses, e recebimento de salário nos seis meses anteriores à dispensa, além de outras comprovações.
A regra geral que deverá valer para rurais e urbanos beneficia os trabalhadores demitidos sem justa causa que comprovem 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses.
Abono salarial
O governo também vetou uma restrição à concessão do abono salarial, que vai permanecer com as regras vigentes antes da edição da medida provisória que originou a lei. A proposta original do governo, aprovada no Congresso, aumentava de 30 para 90 dias a exigência de trabalho no ano anterior para a concessão do abono.
Foi feito um acordo com o Senado para o veto e o assunto voltará a ser discutido no âmbito do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado em abril (Decreto 8.443/15).
Comentário do programa – As novas regras de acesso ao seguro-desemprego são mais rígidas do que as antigas, mas mais brandas dos que a desejadas pelo Governo. Quem faz primeiro pedido terá que ter doze meses trabalhados nos últimos dezoito meses, enquanto governo queria dezoito meses, no lugar nos apenas seis meses trabalhados, exigidos anteriormente. Para o segundo pedido o trabalhador terá que ter trabalhado pelo menos nove meses, no lugar dos doze meses da proposta do governo. Finalmente só para o terceiro pedido é que bastará ter trabalhado seis meses. Não foi decidido ainda se quem teve pedido recusado por não ter dezoito meses poderá reapresentar o pedido. (LGLM)