(Folha na sexta-feira)
O governo Dilma Rousseff classifica a nova fórmula progressiva de cálculo da aposentadoria, criada nesta quinta-feira (18) por meio de medida provisória, de “solução momentânea”, mas “equilibrada”, que precisará ser revista até 2022.
A nova regra já está em vigor e tem como ponto de partida a fórmula 85/95, que é a soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens no momento da aposentadoria por tempo de contribuição.
A partir de 2017, a soma passa para 86/96 e, em 2019, para 87/97. A partir de 2020, sobe um ponto a cada ano, atingindo 90/100 em 2022.
Segundo o ministro Carlos Gabas (Previdência), até 2030 essa nova fórmula gerará economia para os cofres públicos, caso seja adotada por todos os trabalhadores. Após essa data, terá efeitos negativos no caixa da Previdência.
Na versão estática do fator 85/95, aprovada pelo Congresso, o impacto negativo já seria sentido a partir de 2020.
Segundo Gabas, a “solução definitiva” tem de ser discutida no fórum criado por Dilma para discutir legislações previdenciária e trabalhista. O ministro diz que a revisão será necessária porque, a partir de 2030, os gastos extras passam a ser expressivos. Em 2032, superam em cerca de R$ 135 bilhões os previstos pelo modelo atual, do fator previdenciário (que reduz o valor dos benefícios no caso de aposentadorias precoces e continuará valendo para quem preferi-lo).
A data de 2022 para revisão da legislação sobre o cálculo da aposentadoria, segundo Gabas, é uma referência porque naquele ano a nova regra terá seu último ajuste.
Ele admitiu a possibilidade de a fórmula ultrapassar 90/100 após as discussões do fórum. O ministro Nelson Barbosa (Planejamento) disse que a revisão terá de considerar as mudanças nas expectativas de vida do brasileiro.
Dilma foi obrigada a criar uma solução para as aposentadorias depois que o Congresso introduziu na medida provisória a possibilidade de usar o fator 85/95, sem progressividade, como alternativa ao fator previdenciário.
O governo vetou a fórmula fixa aprovada pelo Legislativo argumentando que ele quebraria, no futuro, as contas da Previdência.
O governo avalia que a fórmula progressiva é um avanço porque, na prática, fixa uma idade mínima considerada “razoável” para o país em 2022. Naquela data, ao se considerar o tempo mínimo de recolhimento de 30/35 anos (mulheres/homens), a idade seria de 60/65 anos.
Comentário do programa – Muita gente não entendeu o fator 85/95 criado para cálculo do tempo de aposentadoria. Já ouvi gente dizendo que agora ninguém ia se aposentar porque a mulher teria que ter 85 anos e o homem 95. Não é assim. O fator é o resultado da soma do tempo de contribuição com a idade. Ou seja, um homem com 65 anos de idade e 30 de contribuição para a previdência atenderia o fator 95 e poderia se aposentar. Uma mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição para a previdência alcançaria o fator 85 ganhando o direito à aposentadoria. O problema alegado pelo Governo é que se todo mundo optasse por se aposentar pelo o fator 85/95 dentro de pouco tempo a Previdência quebraria já que como o brasileiro está morrendo cada vez mais tarde, estaria recebendo aposentadoria por muito mais tempo. A nova fórmula do Governo tenta equilibrar as despesas da Previdências aumentando aos poucos o tempo de idade e de contribuição à Previdência até atingir em 2022 o fator 90/100, quando estaria sendo atendido mais ou menos a exigência de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, somados às idades de 60 anos para a mulher e 65 para os homens. Para ver como a questão implica em despesas para a Previdência, vejamos um exemplo. Um cidadão que comece a trabalhar com 18 anos, quando tiver completado 35 anos de contribuição para a Previdência terá apenas 53 anos de idade e, de acordo com a atual expectativa de vida do brasileiro (em torno de setenta e três anos) viverá mais vinte anos recebendo aposentadoria. Considerando o fator 95 ele terá cinquenta e sete anos e seis meses de idade e terá contribuindo por 37 anos e meio. Neste caso ele terá contribuído mais dois anos e meio e receberia aposentadoria por apenas quinze anos e seis meses, considerando uma expectativa de vida de 73 anos. Neste último caso, ele terá contribuído por mais tempo e receberá a aposentadoria por menos tempo. A nova regra não muda nada com relação ao segurado especial pois ele se aposenta por idade e está sujeito à idade mínima de sessenta anos para homens e cinquenta e cinco para mulheres. (LGLM)