(Do G1)
O Senado aprovou nesta quarta-feira (1º), por 59 votos a 5, o projeto que eleva de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Na prática, a proposta estende a chamada PEC da Bengala, sobre a aposentadoria compulsória para magistrados de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, para todos os servidores públicos. Com a aprovação, o texto segue para votação na Câmara dos Deputados.
O projeto aprovado no Senado inclui todos os membros dos Tribunais e Conselhos de Contas e os membros das Defensorias Públicas. A extensão da aposentadoria compulsória para 75 anos também alcança membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
De acordo com o autor do projeto, senador José Serra (PSDB-SP), a economia gerada com a aprovação do texto “seria entre R$ 800 milhões e R$ 1,4 bilhão ao ano, ao longo dos próximos 55 anos” apenas no âmbito da União. “Essa estimativa, repetimos, não considera estados, Distrito Federal e municípios […] de modo que esperamos resultados ainda mais benéficos para os cofres públicos”, justifica o tucano no texto.
Segundo o Ministério do Planejamento, apenas em 2014, 802 servidores públicos se aposentaram compulsoriamente aos 70 anos de idade, 5,1% do total de aposentadorias no ano passado.
Durante a discussão do texto, os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e José Pimentel (PT-CE) questionaram a constitucionalidade da matéria já que, segundo eles, a iniciativa de projetos de leis que tratem da organização do Poder Judiciário ou que tratem da organização do Ministério Público é de iniciativa exclusiva dos chefes desses poderes, respectivamente o presidente do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República.
A tese levantada pelos senadores foi derrubada pelo plenário, que decidiu continuar com a votação. O senador Humberto Costa (PE), líder do PT, partido de Pimentel, no Senado, inclusive, orientou a bancada a votar favoravelmente ao texto.
Comentário do programa – O projeto não muda a idade da aposentadoria dos servidores públicos por tempo de serviço ou idade. Ele apenas permite que aqueles que queiram continuar no serviço público o façam até os setenta e cinco anos. Por enquanto, o servidor que completa setenta anos, mesmo que queira continuar no serviço público não pode, diferente do trabalhador celetista que pode continuar trabalhando até morrer. Em maio, o Congresso aprovou uma emenda à Constituição que permite que Ministros de Tribunais Superiores (STF, STJ, STM, TSE) e Tribunal de Contas da União continuem até aos setenta e cinco anos. O projeto aprovado pelo Senado esta semana estende o direito a todo o funcionalismo público. A proposta segue para apreciação na Câmara dos Deputados, Casa na qual foi iniciada a tramitação da Emenda Constitucional. Nós pessoalmente temos interesse na aprovação desta lei, já que vamos completar setenta anos em outubro e temos intenção de continuar no Ministério do Trabalho se o projeto for aprovado até lá. (LGLM)