Os Municípios brasileiros terão mais tempo para extinguir os lixões. Essa foi uma reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e atendida pelos senadores na última quarta-feira, 01 de julho. O Plenário da Casa aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 425/2014, que prorroga, de forma escalonada, o prazo para os Municípios se adaptarem à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regida pela Lei 12.305/2010.
A matéria é a primeira de uma lista sugerida pela Comissão Especial do Pacto Federativo, que agora segue para análise na Câmara dos Deputados. Mais cedo na quarta-feira, o colegiado esteve reunido para debater projetos que impactam diretamente os entes federados.
Segundo a PNRS, o prazo para fechar os lixões e substituí-los por aterros sanitários encerrou em agosto no ano passado. Entretanto, como a CNM vinha alertando da dificuldade dos gestores em cumprir as determinações. A entidade explica que, mesmo após o fechamento do prazo, quase três mil municípios não conseguiram cumprir a medida.
Por esse motivo, a Confederação defendia a prorrogação do prazo para fechamento dos lixões. Essa proposta foi apresentada pela subcomissão temporária que acompanhou a execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos em 2013 e 2014.
Membro da Comissão Especial do Pacto Federativo, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) apresentou uma emenda no Plenário. O texto estabelece prazos diferenciados dependendo do porte dos Municípios.
As capitais e municípios de região metropolitana terão até 31 de julho de 2018 para acabar com os lixões. Os Municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão um ano a mais para implementar os aterros sanitários. As cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes terão prazo até 31 de julho de 2020. Já o prazo para os Municípios com menos de 50 mil habitantes será até 31 de julho de 2021.
A emenda também prevê que a União vai editar normas complementares sobre o acesso a recursos federais relacionados ao tema.
Comentário do programa – Procuramos no site do Senado o teor da emenda de plenário que prorroga os prazos de acordo com a população ou situação especial dos municípios. Não encontramos o texto. Se as capitais e municípios de região metropolitana têm prazo até 31 de julho de 2018, os municípios da região metropolitana de Patos estariam inseridos neste prazo. Se no texto dissesse que as capitais e os municípios da região metropolitana (só da região metropolitana da capital) teriam este prazo, Patos cairia no prazo destinado às cidades com mais de cem mil habitantes (31 de julho de 2019), enquanto os demais municípios da região metropolitana de Patos teriam prazo até 2021. (LGLM)