Doação ou propina (*)

By | 11/07/2015 4:34 pm

(Editorial da Folha, neste sábado)

         Alegação de que contribuição eleitoral se deu de modo legal não impede que sua origem seja ilícita; investigação precisa avançar nessa frente

Confrontados com questionamentos decorrentes da Operação Lava Jato, políticos suspeitos de receber propina costumam ter na ponta da língua o mesmo tipo de resposta, ainda que pertençam a partidos distintos e sejam representados por advogados diferentes.

As quantias que receberam nada tinham de irregular; não passavam de doações feitas a alguma candidatura eleitoral, de resto devidamente declaradas à Justiça, que se encarregou de aprovar a prestação de contas. Tudo dentro da lei.

Guardadas variações no tom, resumem-se nesses termos as alegações de figuras como os ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil), que em 2010 disputou o governo de São Paulo pelo PT, e Edinho Silva (Comunicação Social), tesoureiro da campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) em 2014, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o ex-senador Gim Argello (PTB-DF) e o deputado federal Arthur Lira (PP-AL).

Seus nomes, ao lado de mais de uma dezena de políticos, foram listados pelo empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC, entre os que, de uma forma ou de outra, teriam se beneficiado do esquema de desvio de recursos da Petrobras.

Incluídas no acordo de delação premiada que Pessoa fez com a Procuradoria-Geral da República em troca de vantagens penais, as afirmações do empresário, por força da lei, não bastam para embasar uma sentença condenatória. Servem, no entanto, para auxiliar o andamento das investigações.

As declarações de Pessoa ainda precisam ser comprovadas, mas salta aos olhos o quanto elas fazem sentido do ponto de vista lógico. O fato de uma contribuição ter sido feita de forma legal não anula a possibilidade de que o dinheiro tenha sido obtido pelo doador a partir de esquemas ilícitos.

Tampouco impede que o financiamento eleitoral seja a forma mais discreta encontrada pelas partes para ocultar o que, no fundo, é simples pagamento de propina.

Em relatórios enviados ao Supremo Tribunal Federal, a Polícia Federal diz que, em alguns casos, dispõe de “elementos iniciais” a indicar que a doação eleitoral foi utilizada como forma de corrupção.

A expressão consta de inquéritos nos quais se apura o envolvimento dos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Humberto Costa (PT-PE) e Valdir Raupp (PMDB-RO). Todos negam irregularidades, e a própria PF ressalta a necessidade de aprofundar as análises.

Que o faça depressa –inclusive para afastar a sensação de que as investigações sobre os políticos caminham muito devagar.

Comentário do programaO editorial da Folha esposa uma opinião que temos manifestado várias vezes neste programa. Textualmente diz a Folha: “O fato de uma contribuição ter sido feita de forma legal não anula a possibilidade de que o dinheiro tenha sido obtido pelo doador a partir de esquemas ilícitos”. (LGLM)

Comentário

Category: Opinião

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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