Entenda a MP que permite redução da jornada de trabalho e do salário (*)

By | 11/07/2015 4:28 pm

 

(G1)

Duas das maiores entidades sindicais brasileiras manifestaram apoio ao programa do governo que permite diminuir a jornada e os salários em setores da economia que passam por dificuldades. Especialistas dizem que a iniciativa é boa, mas exige regras bem claras.

Nenhuma empresa pode reduzir o salário dos funcionários. Essa é uma regra bem conhecida dos trabalhadores brasileiros. E é o que diz a Constituição. Está lá no artigo 7º: irredutibilidade do salário. Mas, depois da vírgula, vem o complemento: salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Quer dizer, se os sindicatos dos empregados e os patrões concordarem, dá pra reduzir salário sim.

E tem algo que pareça mais um acordo do que a apresentação do programa de proteção ao emprego, que foi feito com governo, patrões e sindicatos de trabalhadores lado a lado? A Medida Provisória que permite a diminuição da jornada de trabalho e a diminuição de salários é um grande acordo, onde todos querem perder menos.

“Ela ajuda muito o empregado que não é despedido. Ele reduz a jornada e o salário mas ele não é despedido. Ele é muito bom pra empresa porque mantém o empregado nos seus quadros. Quando ela retomar a economia e as atividades, não precisa gastar muito pra recontratar e treinar um novo funcionário. E ela é muito boa pro governo porque ele economiza recursos com seguro desemprego e, além disso, arrecada as contribuições sobre o salário referente ao emprego”, avalia o especialista em relações de trabalho José Pastore.

Pra entender o quanto cada um vai contribuir na conta do programa, vamos um exemplo prático: um trabalhador com salário de R$ 2,5 mil que tiver a jornada reduzida em 30%. A empresa paga só 70% do salário, o que dá R$ 1.750. O governo paga a metade do que faltar: R$ 375. E o empregado recebe R$ 2.125 reais, 85% do salário original dele.

O limite para redução de jornada e salário é justamente 30%. A contrapartida do governo é de no máximo R$ 900, e as empresas podem manter o programa por no máximo um ano. Para a Força Sindical e a Central Única dos Trabalhadores, que apoiam a medida, será preciso negociar as reduções caso a caso.

“Cada empresa terá o sindicato local, os trabalhadores daquela fábrica que decidirão em assembleia se aceitam ou não o acordo, e até melhorar esse acordo. Nós achamos que a medida pode amenizar esse acordo e amenizar o efeito da crise quem brava com o desemprego”, diz o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves Juruna.

“Nós acreditamos nesse projeto e vamos trabalhar pra que ele seja vitorioso, mas com elemento principal, ele é por adesão, então você tem que convencer, que construir através de uma proposta com votação dos trabalhadores e, se o sindicato entender que é bom, ele vai convencer os seus trabalhadores e também trazer os empresários pra dentro dessa proposta”, diz o presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT, Paulo Cayres.

A Medida Provisória já está valendo, mas ainda não pode ser colocada  em prática. Isso porque falta regulamentar. O governo vai criar um comitê pra definir, em 15 dias, quem é que pode aderir, que setores podem participar do programa.

“Isso vai ser definido pelo comitê de gestão do programa, liderado pelo Ministério do Trabalho. Esses detalhes, eu não tenho ainda pra passar pra você”, afirma o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.

E é justamente essa definição que cria expectativa entre os especialistas. “A governança tem que ser transparente. Acho que precisamos saber muito bem quem vai ser beneficiado, quem vai poder utilizar. Só as grandes empresas? Só a indústria? O comércio também está passando por dificuldades. Os pequenos também estão passando por dificuldade. Como é que vai ser essa distribuição desse recurso? Tem que ser na base de critérios muito bem informados, muito bem definidos e que a sociedade possa acompanhar”, diz o professor da Fea-USP Hélio Zylberstajn.

O Ministério do Trabalho informou que a expectativa é atender inicialmente cinco setores: indústrias de açúcar e álcool, metalurgia, fabricação de produtos de carne e componentes eletrônicos e o setor automotivo.

Comentário do programaClaro que para o trabalhador é melhor ter uma redução de salário do que perder o emprego. Até porque o seguro-desemprego ele receberia no máximo em cinco parcelas e a complementação do Governo pode ser de até um ano. (LGLM) 

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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