Ministro do STF nega pedido para suspender votação da redução da maioridade penal

By | 11/07/2015 4:50 pm

(Uol)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello negou pedido de um grupo de 102 deputados para suspender a tramitação na Câmara e impedir a votação, em segundo turno, de uma proposta de mudança na Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

Em sua decisão, publicada neste sábado (11), o ministro afirma que não identificou os elementos jurídicos necessários que justificassem a concessão de uma liminar (decisão provisória) para travar o andamento da proposta.

Isso porque uma nova votação da proposta pelo plenário da Câmara está prevista para ocorrer apenas em agosto. Portanto não haveria urgência nem a possibilidade de lesão irreparável ao direito dos parlamentares que motivasse o bloqueio da votação neste momento.

O ministro do Supremo afirmou ainda que não há impedimentos para que uma nova liminar seja solicitada pelos congressistas contrários à redução da maioridade penal “quando restar configurada, efetiva e realmente, situação caracterizadora de difícil reparação”.

Na quinta (9), deputados de 14 partidos recorreram ao STF para travar a tramitação da proposta. Aprovado em primeiro turno, o texto terá que passar por nova análise na Câmara e ainda ser discutida pelo Senado, onde enfrenta resistência.

Uma outra demanda do grupo de parlamentares para anular a sessão da primeira votação só deve ser discutida pelo plenário do STF. O julgamento não tem data prevista.

A proposta prevê baixar a idade penal em casos de crimes hediondos (como estupro e sequestro), homicídio doloso (com intenção de matar) e lesão corporal seguida de morte.

A votação questionada no Supremo ocorreu após uma manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para reverter a derrota no dia anterior de uma de proposta similar e que acabou rejeitada porque incluía tráfico e roubo qualificado (com armas de fogo, por exemplo).

Responsável pelo Supremo nesta semana devido ao recesso do Judiciário, quando são analisados apenas casos urgentes, Celso de Mello não chegou a fazer considerações sobre a manobra.

Deputados contrários à redução da maioridade dizem, entre outros argumentos, que a opção regimental de Cunha fere a lei, pois a Constituição estabelece que, rejeitada ou declarada prejudicada certa matéria, a reapresentação só pode ocorrer no ano seguinte.

O comando da Câmara argumenta que o primeiro texto era um substitutivo ao projeto original. Segundo a Mesa Diretora, o regimento estabelece que o substitutivo é uma parte da matéria em análise e, como foi rejeitado, o plenário deve analisar os outros textos que faziam parte do projeto.

presidente da Câmara negou ao Supremo que tenha ocorrido irregularidades na votação.

“É absolutamente impróprio taxar de inconstitucional esse expediente [manobra] amplamente reconhecido pela prática legislativa e pelo direito parlamentar. Tal alegação serve apenas para satisfazer interesses políticos conjunturais (derrotados pela maioria do plenário) colocando em suspeição um procedimento que tem se mostrado crucial na produção legislativa das últimas duas décadas e meia”, disse.

Comentário

Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *