Aprovadas novas regras para criação e fusão de municípios

By | 18/07/2015 8:02 pm

Por 57 votos a 9, o Plenário aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei do Senado (PLS)199/2015 – Complementar, que regula a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O projeto irá a exame da Câmara e, se aprovado pelos deputados, será encaminhado à sanção presidencial.

Outros dois projetos similares foram vetados anteriormente pela presidente Dilma Rousseff, por considerar a iniciativa prejudicial ao Erário. No entanto, o autor da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), disse que o projeto estabelece critérios rígidos para a criação de municípios, e atende os interesses de muitos distritos que reivindicam emancipação.

Senadores favoráveis ao projeto alegaram que a proposta não libera, mas apenas organiza a criação de novos municípios, visto que a realidade do Sul e Sudeste é diferente da de outras regiões, que muitas vezes concentram distritos localizados a centenas de quilômetros da sede dos municípios, sem a oferta de qualquer serviço público. Esse foi o argumento do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), dos senadores Blairo Maggi (PR-MT) e João Alberto Souza (PMDB-MA) e das senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA). Contrários à proposta, os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), João Capiberibe (PSB-AP) e Reguffe (PDT-DF) alegaram que o projeto é inadequado diante da atual situação financeira do país.

O PLS 199/2015 — Complementar resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcanti, vetado por Dilma em agosto de 2014. O projeto de Flexa Ribeiro reúne critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população interessada.

O ponto de partida para a criação de novos municípios, de acordo com o texto, será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação. Também terão de ser feitos estudos de viabilidade municipal.

A criação de novos municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.

A área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União. Outro critério a ser observado é a existência de um número mínimo de imóveis, que precisa ser superior à média dos municípios que correspondam aos 10% de menor população no estado.

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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