Após Sanção de Lei, Comissão Técnica avaliará laudos de insalubridade e periculosidade de Servidores Municipais (*)

By | 25/07/2015 8:47 pm

Foi promulgada no dia 19 de Junho de 2015, de autoria do Poder Executivo, a Lei Nº 4.458/2015 que autoriza a concessão do adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos servidores do Município de Patos, dando outras providências.

De acordo com a Lei, todos os percentuais serão estabelecidos dentro das Resoluções Nº 15 e 16, do Ministério do Trabalho e Emprego. Cada caso de adicional de insalubridade e/ou periculosidade requerido será analisado por uma comissão de profissionais habilitados, para fim da legalidade da concessão do direito.

Diante do recebimento do Ofício Nº 226/2015, nesta quinta-feira, 23 de Julho de 2015, por parte do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, comunicando paralisação de servidores que requereram a implantação do adicional de insalubridade e/ou periculosidade, o Município de Patos respondeu ao Sindicato por meio do Ofício Nº 251/2015, informando a legalidade dos trâmites administrativos adotados pelo Município, mediante obediência da legislação em submeter os casos ao parecer de profissionais habilitados para análise, comprovação e/ou contestação dos laudos apresentados.

Desta forma, o Município informa aos Servidores Municipais requerentes que, após a observação das Resoluções do MTE indicadas, a serem analisadas e aplicadas dependendo de cada caso e, emitido o parecer favorável por parte da Comissão, os laudos serão devidamente encaminhados aos setores competentes para que o direito seja implementado em folha de pagamento aos servidores que fizerem jus, até o prazo limite do dia 30 de Agosto de 2015.

Sendo assim, o Município de Patos garantirá aos Servidores Municipais o direito a insalubridade e/ou periculosidade, observando as exigências legais as quais é submetido, que, diga-se, não existem para prejudicar aos Servidores, nem ao Município, mas, para respaldar e proteger o direito daqueles que realmente possuem.

Comentário do programaA prefeitura deve ter critérios objetivos para avaliar o direito aos dois adicionais. Não se pode julgar caso a caso, individualmente, o que daria oportunidade a discriminações. Os adicionais devem ser atribuídos por função exercida e pelo lugar de seu exercício. (LGLM) 

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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