(Jozivan Antero, no Patos Online)
A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei 13.154, de 2015, que retirou a competência dos municípios de registrar e licenciar os ciclomotores (cinquentinhas). O registro e licenciamento das cinquentinhas não dependem mais de legislação municipal, passando a ser tratado como os demais veículos automotores que devem registrar, licenciar e fazer o emplacamento pelo órgão executivo estadual de trânsito (DETRAN). Já o tipo de habilitação exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os usuários das cinquentinhas continua sendo a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A mudança se deu por uma Medida Provisória emitida no mês de abril pela presidente Dilma que alterava apenas o artigo 115 do CTB que tratava apenas da dispensa do emplacamento de maquinas agrícolas. No trâmite na Câmara dos Deputados recebeu várias emendas e uma delas apresentada pelo deputado Hugo Leal (PROS/RJ) foi justamente para retirar essa competência que era privativa dos municípios e que estava sendo ignorada há quase 18 anos pelos gestores municipais. A medida provisória foi convertida em projeto de lei de conversão e aprovada.
Para o sindicalista Antônio Coelho, que encabeçou um movimento em prol do registro municipal dos ciclomotores, “os deputados Nabor Wanderley e Estela Bezerra disseram que o melhor para os usuários das cinquentinhas era o emplacamento pelo Estado, então aí está. A deputada Estela Bezerra da base do governador prometeu um emplacamento que não excedesse o valor de R$ 250. Vamos ver como será agora, pois foi feita a vontade dos dois deputados”.
Comentário do programa – O que os prefeitos mais temiam era o desgaste que teriam caso o emplacamento das “cinquentinhas” ficasse sob a sua responsabilidade, já que este tipo de transporte se torna cada vez mais comum e é utilizado justamente por pessoas de menor poder aquisitivo. Nos municípios maiores, as taxas do emplacamento seriam bem substanciais, mas o desgaste podia custar caro aos prefeitos. (LGLM)