(Publicado no Patos Online)
A fiscalização do Ministério do Trabalho adotou uma nova sistemática no caso de registro de trabalhadores feito durante a ação fiscal, ou seja, durante uma fiscalização. O plano em execução a nível nacional visa combater a informalidade, ou seja o trabalho sem assinatura da carteira, além das fraudes ao seguro-desemprego. A informação ao CAGED, no caso de empregado encontrado sem registro, deve ser feita imediatamente, isto evitará também que o trabalhador que esteja no gozo do seguro-desemprego receba alguma parcela a que não tenha mais direito. No caso de empregado encontrado sem registro pela fiscalização será lavrado, como determina a legislação, um auto de infração que será remetido ao empregador, juntamente com uma notificação para que apresente o relatório do CAGED referente ao registro daquele empregado. Lembrar que a legislação determina que o empregado deve ser registrado desde o dia de sua admissão e o patrão tem quarenta e oito horas para lhe devolver a carteira devidamente assinada. A falta da comunicação ao CAGED gerará uma multa bem maior do que a multa pela falta de registro, justamente pelo combate que se quer dar à informalidade e o impacto que isto pode causar ao seguro-desemprego. A multa pela falta de comunicação ao CAGED, de acordo com o porte da empresa vai de 15.000 (quinze mil) a 40.000 (quarenta mil) UFIRs. Lembramos, por oportuno, que a multa por fraude ao seguro-desemprego, lavrada quando a fiscalização encontra um trabalhador trabalhando enquanto recebe seguro-desemprego, é de mais de quinze mil reais (15.000 UFIRs, já que o valor da UFIR é superior a um real). Lembramos aos contadores que legislação recente obriga o contador a fazer comunicação imediata ao CAGED assim que ocorrer a admissão de trabalhador que está recebendo ou deu entrada ao seguro desemprego, havendo um site do Ministério onde ele pode fazer a consulta, informando apenas o PIS do trabalhador: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf. Também deve ser feita imediata comunicação ao CAGED, quando a fiscalização encontrar algum trabalhador em atividade numa empresa, sem que a sua carteira esteja devidamente assinada. Estas novidades na legislação visam, como já dissemos combater o trabalho sem carteira assinada e evitar as, cada vez mais frequentes, fraudes ao seguro-desemprego. As informações valem também para os Departamentos de Pessoal das firmas que os têm. Lembramos também que o empregado em experiência deve ter a sua carteira assinada desde o primeiro dia de experiência. Não procede a ideia de que não se deve assinar a carteira durante o contrato de experiência. Muito pelo contrário, a empresa só goza os benefícios de não pagar aviso prévio e não depositar a multa de 40% do FGTS ao final do contrato de experiência, se o empregado estiver devidamente registrado. Se estiver registrado, com a anotação de que se trata de contrato de experiência e for dispensado ao final da experiência, só receberá o saldo de salário, as férias e o décimo terceiro referentes aos meses trabalhados. Além de ter depositado o FGTS referente àqueles meses.
Agora, só para esclarecer aos trabalhadores e empresários, já que o contador naturalmente sabe disso. O trabalhador só poderá receber as parcelas de seguro-desemprego correspondentes aos meses que ele passou parado. Se ele receber mais parcelas dos que as devidas, ele está recebendo indevidamente e terá que devolver o dinheiro para ter direito a futuros seguros. Ou seja, se ele está desempregado há dois meses, ele terá direito de receber apenas duas parcelas, mesmo que tenha demorado a receber a primeira parcela. O trabalhador que recebe seguro-desemprego, se não quiser perder o benefício, só deverá trabalhar depois de ficar parado o número de meses correspondente ao número de parcelas que tem a receber. Se voltar a trabalhar antes e a sua carteira não for assinada, ele corre o risco de ter que devolver dinheiro e o seu patrão o risco de pagar uma multa de quinze mil UFIRs e sofrer um processo na Justiça Federal por fraude ao seguro-desemprego.
Para os contadores um lembrete: O Código Civil os considera solidariamente responsáveis junto com o empregador pelos prejuízos que infligirem aos trabalhadores.
E agora, uma última informação. No caso de empregados encontrados sem registro durante a ação fiscal, os auditores estão lavrando um auto de infração e se a empresa não fizer imediatamente a comunicação ao CAGED, após o registro de cada empregado, receberá junto com o auto uma Notificação para comprovar a comunicação ao CAGED, após o registro daquele empregado, sob pena daquela multa de 15.000 a 40.000 UFIRs. Nos próximos dias algumas empresas de Patos, São Mamede e Santa Luzia estarão recebendo, junto com os autos de infração, esta Notificação. As que receberem os autos sem as notificações é porque já apresentaram o relatório que comprova a comunicação ao CAGED. No caso de terem registrado os empregados e feito a comunicação ao CAGED devem comunicar o fato ao auditor que lavrou o auto. As multas do CAGED só serão lavradas se os empregados não forem registrados e a comunicação ao CAGED não for feita. (LGLM)