Ministério do Trabalho combate informalidade e fraudes ao seguro-desemprego. (*)

By | 01/08/2015 7:43 pm

(Publicado no Patos Online)

A fiscalização do Ministério do Trabalho adotou uma nova sistemática no caso de registro de trabalhadores feito durante a ação fiscal, ou seja, durante uma fiscalização. O plano em execução a nível nacional visa combater a informalidade, ou seja o trabalho sem assinatura da carteira, além das fraudes ao seguro-desemprego. A informação ao CAGED, no caso de empregado encontrado sem registro, deve ser feita imediatamente, isto evitará também que o trabalhador que esteja no gozo do seguro-desemprego receba alguma parcela a que não tenha mais direito. No caso de empregado encontrado sem registro pela fiscalização será lavrado, como determina a legislação, um auto de infração que será remetido ao empregador, juntamente com uma notificação para que apresente o relatório do CAGED referente ao registro daquele empregado. Lembrar que a legislação determina que o empregado deve ser registrado desde o dia de sua admissão e o patrão tem quarenta e oito horas para lhe devolver a carteira devidamente assinada. A falta da comunicação ao CAGED gerará uma multa bem maior do que a multa pela falta de registro, justamente pelo combate que se quer dar à informalidade e o impacto que isto pode causar ao seguro-desemprego. A multa pela falta de comunicação ao CAGED, de acordo com o porte da empresa vai de 15.000 (quinze mil) a 40.000 (quarenta mil) UFIRs.  Lembramos, por oportuno, que a multa por fraude ao seguro-desemprego, lavrada quando a fiscalização encontra um trabalhador trabalhando enquanto recebe seguro-desemprego, é de mais de quinze mil reais (15.000 UFIRs, já que o valor da UFIR é superior a um real). Lembramos aos contadores que legislação recente obriga o contador a fazer comunicação imediata ao CAGED assim que ocorrer a admissão de trabalhador que está recebendo ou deu entrada ao seguro desemprego, havendo um site do Ministério onde ele pode fazer a consulta, informando apenas o PIS do trabalhador: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf. Também deve ser feita imediata comunicação ao CAGED, quando a fiscalização encontrar algum trabalhador em atividade numa empresa, sem que a sua carteira esteja devidamente assinada. Estas novidades na legislação visam, como já dissemos combater o trabalho sem carteira assinada e evitar as, cada vez mais frequentes, fraudes ao seguro-desemprego.  As informações valem também para os Departamentos de Pessoal das firmas que os têm. Lembramos também que o empregado em experiência deve ter a sua carteira assinada desde o primeiro dia de experiência. Não procede a ideia de que não se deve assinar a carteira durante o contrato de experiência. Muito pelo contrário, a empresa só goza os benefícios de não pagar aviso prévio e não depositar a multa de 40% do FGTS ao final do contrato de experiência, se o empregado estiver devidamente registrado. Se estiver registrado, com a anotação de que se trata de contrato de experiência e for dispensado ao final da experiência, só receberá o saldo de salário, as férias e o décimo terceiro referentes aos meses trabalhados. Além de ter depositado o FGTS referente àqueles meses.

Agora, só para esclarecer aos trabalhadores e empresários, já que o contador naturalmente sabe disso. O trabalhador só poderá receber as parcelas de seguro-desemprego correspondentes aos meses que ele passou parado. Se ele receber mais parcelas dos que as devidas, ele está recebendo indevidamente e terá que devolver o dinheiro para ter direito a futuros seguros. Ou seja, se ele está desempregado há dois meses, ele terá direito de receber apenas duas parcelas, mesmo que tenha demorado a receber a primeira parcela.  O trabalhador que recebe seguro-desemprego, se não quiser perder o benefício, só deverá trabalhar depois de ficar parado o número de meses correspondente ao número de parcelas que tem a receber. Se voltar a trabalhar antes e a sua carteira não for assinada, ele corre o risco de ter que devolver dinheiro e o seu patrão o risco de pagar uma multa de quinze mil UFIRs e sofrer um processo na Justiça Federal por fraude ao seguro-desemprego.

Para os contadores um lembrete: O Código Civil os considera solidariamente responsáveis junto com o empregador pelos prejuízos que infligirem aos trabalhadores.

E agora, uma última informação. No caso de empregados encontrados sem registro durante a ação fiscal, os auditores estão lavrando um auto de infração e se a empresa não fizer imediatamente a comunicação ao CAGED, após o registro de cada empregado, receberá junto com o auto uma Notificação para comprovar a comunicação ao CAGED, após o registro daquele empregado, sob pena daquela multa de 15.000 a 40.000 UFIRs. Nos próximos dias algumas empresas de Patos, São Mamede e Santa Luzia estarão recebendo, junto com os autos de infração, esta Notificação. As que receberem os autos sem as notificações é porque já apresentaram o relatório que comprova a comunicação ao CAGED. No caso de terem registrado os empregados e feito a comunicação ao CAGED devem comunicar o fato ao auditor que lavrou o auto. As multas do CAGED só serão lavradas se os empregados não forem registrados e a comunicação ao CAGED não for feita. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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