Em recente viagem ao município de Desterro ouvi o depoimento de um proprietário de pedreira, que mostra como, por bem-intencionada que seja, uma legislação termina muitas vezes prejudicando os pequenos. O exemplo que vamos mostrar é um efeito perverso da lei das licitações. Para fazer compras ou obras de determinado valor a prefeitura tem que fazer uma licitação à qual só podem concorrer empresas formalizadas. Resultado, a prefeitura de Patos contratou uma empresa que precisou de cerca de cem milheiros de paralelepípedos e 550 metros de meio fio para realizar um calçamento na Cruz da Menina. Nas proximidades do povoado do Gancho, à margem da estrada que vai de Teixeira a Desterro, existem umas dez pedreiras que produzem este tipo de material. Dois cidadãos, um conhecido como Júnior do P….. e outro como Alexandre de Tal entraram em contato com o produtor com quem conversei e disseram que adquiriam o referido material para fornecê-lo para a Prefeitura de Patos. O dono da pedreira disse que pegou a encomenda que dividiu com outros donos de pedreiras. A encomenda foi entregue e recebeu cheques do tal Júnior e quando foi cobrar os cheques os mesmos não dispunham da necessária cobertura. Disse que entrou em contato com alguém da Prefeitura que disse que a edilidade não tinha nada com a história pois pagara a quem construíra o calçamento e apresentou a nota fiscal. O dono da pedreira teve que pagar aos outros donos de pedreira com quem dividira a encomenda e tomou um calote de vinte e um mil reais. Outros calotes deste tipo podem estar acontecendo por aí. As empresas contratam um serviço e adquirem o material a ser utilizado na obra através de intermediários que muitas vezes dão calote em pequenos produtores de tijolos ou pedras. Uma saída para estes pequenos produtores seria a formação de uma cooperativa que poderia participar das licitações ou contratar diretamente com as empresas que ganhassem as licitações, evitando os intermediários e garantindo o recebimento dos valores devidos aos pequenos fornecedores. (LGLM)