STF pode fortalecer voz do juiz para classificar quem é pego com drogas (*)

By | 15/08/2015 9:09 pm

(Folha na quinta-feira)

O STF (Supremo Tribunal Federal) devia começar nesta quinta-feira (13) um julgamento histórico para definir se é crime ou não portar drogas para consumo próprio.

O caso, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 96 que aguardam posição do tribunal e consolidará um novo entendimento jurídico sobre esse tema no país.

Atualmente, adquirir, guardar ou portar drogas para si é considerado crime. O que estará em discussão é se essa lei é inconstitucional.

Ouvidos pela Folha sob a condição de anonimato, três dos 11 ministros do Supremo avaliam que a tendência no tribunal é pela descriminalização do porte de entorpecentes para uso pessoal.

A expectativa deles, porém, é que a proposta do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, preveja que qualquer pessoa flagrada com drogas seja levada a um juiz para que ele analise, antes de qualquer processo, se ela deve ser enquadrada como usuária ou traficante. Hoje, essa decisão é da polícia.

A ideia tem aval do ministro Marco Aurélio Mello, que se declarou contrário à fixação pelo STF de um critério para distinguir usuário de traficante. “Não podemos dizer que quem porta pequena quantidade de drogas é simplesmente usuário. Geralmente, o traficante esconde porção maior de droga e só porta aquela que entregará ao consumidor”, disse.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, a quantidade de droga “por si só” não deve ser critério de distinção, mas seria um parâmetro para a exclusão do tráfico. Barroso afirmou que o julgamento deverá levar em consideração “singularidades” do país e seus efeitos sociais.

“Os países de primeiro mundo estão preocupados predominantemente com o consumidor. No Brasil, a questão da droga tem que levar em conta em primeiro lugar o poder que o tráfico exerce sobre comunidades carentes e o mal que isso representa.”

Uma alternativa para a não fixação de quantidade, diz um ministro, seria recomendar a adoção de critérios para a caracterização de usuários por órgãos técnicos, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Diante da polêmica, é possível que o julgamento se estenda por mais de uma sessão.

Eventual efeito retroativo para outros casos poderá ser discutido no plenário pelos ministros.

Em parecer enviado ao STF, em 2011, a Procuradoria-Geral da República defendeu manter a criminalização.

Atualmente, quem é flagrado com drogas para uso próprio está sujeito a penas que incluem advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.

O usuário acaba respondendo em liberdade, mas eventual condenação tira a condição de réu primário.

Comentário do programaÉ realmente um absurdo um simples consumidor ser tratado da mesma maneira que um traficante. O consumidor só prejudica a ele mesmo. O traficante prejudica a centenas. (LGLM)

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Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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