O ex-prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley, teve seus direitos políticos restabelecidos pelo Ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, que deu provimento a Recurso Especial interposto pelos advogados Johnson Abrantes, Bruno Lopes, Edward Johnson e José Marcílio Batista.
Dinaldo Wanderley havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba pela prática de ato de improbidade administrativa, tendo sido acusado de fraude em licitação. Em decorrência dessa decisão, o ex-prefeito de Patos estava com seus direitos políticos suspensos.
Inconformado, o ex-prefeito ingressou com Recurso Especial perante o STJ, alegando, através dos seus advogados, que “… a ausência de dano ao erário impossibilitava sua responsabilização nas penalidades previstas pelo art. 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa”.
“Conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para afastar a condenação do recorrente por improbidade administrativa, ante a inexistência do elemento subjetivo dolo, bem como prejuízo ao erário”, disse o Ministro Humberto Martins, em decisão publicada hoje, 17 de agosto de 2015.
Ao se pronunciar sobre a decisão, o ex-prefeito Dinaldo Wanderley disse que sempre confiou no Poder Judiciário e que, sabedor da forma com que administrou sua cidade, sempre teve a certeza que seu direito seria reconhecido.