(Jozivan Antero, no Patos Online)
De ordem da juíza Dra. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara do Fórum Miguel Sátiro, a Prefeitura Municipal de Patos deverá em um prazo de 48 horas promover a nomeação e posse dos enfermeiros aprovados no concurso público de 2014 que entraram com ação judicial para assumir seus cargos.
O despacho da magistrada ocorreu nesta terça-feira, dia 25, após uma série de descumprimentos por parte da gestão da prefeita Francisca Motta (PMDB) que obrigou a justiça a tomar medidas mais drásticas no que diz respeito ao cumprimento da lei. Em determinado trecho do despacho, afirma a magistrada: “…a omissão em dar cumprimento a decisão judicial e a manutenção de pessoas contratadas, está gerando um dano ao Poder Público na medida em que houve a fixação de multa ao ente, o que, em tese, importa em ato de improbidade a ser informado ao Ministério Público. Decorrido 48h e não havendo comprovação de cumprimento da decisão, voltem-me concluso para fins de bloqueio judicial”.
Caso a justiça determine a multa para os descumprimentos recorrentes por parte da gestão da prefeita Francisca Motta, o Município de Patos poderá pagar multa que chega aos R$ 800.000,00 quando somados os valores individuais por cada enfermeiro aprovado no concurso, mas que sofre prejuízos devido ao desrespeito às determinações para que assumam seus cargos. A magistrada determinou a intimação pessoal da prefeita Francisca Motta.
Finalizando o despacho, Dra. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante relata: “Ora, o Município de Patos/PB contrata inúmeros prestadores de serviços, assina termos de Ajuste de Conduta junto ao Ministério Público para realização de concurso público, há lei municipal criando 25 cargos de enfermeiro plantonista, abre edital para concurso público, realiza o certame, os candidatos são aprovados, o Poder Judiciário aprecia o Mérito por meio de sentença transitado em julgado determinando a nomeação, posse e exercício dos autores, o Poder Público convoca os autores para treinamento e, nesse momento vem requerer a suspensão da sentença, tal pleito não encontra guarida legal nem se amolda a realidade dos autos, razão pela qual indefiro o pedido, devendo ser comprovado nos autos em 48h o cumprimento da sentença”.
Comentário do programa – A informação que recebemos é que a prefeita ainda não foi intimada da decisão judicial, já que se encontraria em viagem para a capital paulista. Mas um dia ela há de voltar e vamos ver se há de respeitar a decisão judicial, já que a sentença cujo cumprimento se lhe exige já transitou em julgado. (LGLM)