(Jozivan Antero, no Patos Online)
Através do processo 0000064-25.2012.815.0251, a 4ª Vara da Comarca de Patos, do Fórum Miguel Sátiro, pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, condenou a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STtrans) a pagar para a Empresa Consladel Construtora Laços Detetores e Eletrônica LTDA a quantia de Um Milhão Trezentos e Sessenta e Oito Mil, Quatrocentos e Quarenta e Cinco Reais e Setenta Centavos.
A ação, alusiva a gestão da STtrans no ano de 2008, é referente a serviços contratados e não pagos pela autarquia de trânsito a referida empresa que prova através de documentos que realizou os serviços para a qual foi contratada, porém, não recebeu.
A Consladel foi responsável pela implantação de detectores de velocidade e de sensores de avanço de semáforo, os chamados “pardais”, em vias de trafego na cidade de Patos. A empresa provou com farta documentação que a STtrans assinou termos de contratação de todos os serviços realizados.
No processo, consta também a existência de um ofício do superintendente da STtrans, na época, rescindindo o contrato com a Consladel Construtora Laços Detetores e Eletrônica LTDA, no entanto, sem haver qualquer notícia de pagamento pelos serviços executados.
A ação cabe recurso para instancia superior, pois dado a quantia que ultrapassa o valor de 60 salários mínimos.
Comentário do programa – Se a STTRANS deve, só tem mesmo é que pagar. Se a juíza achou elementos suficientes para a condenação num processo em que o órgão certamente foi intimado a se pronunciar, o que se pode discutir ainda é o valor e a forma de pagar. Será por isso que, justo agora, resolveram aumentar as taxas da zona azul? (LGLM)