O relator João Batista Barbosa, em substituição a desembargadora Maria das Neves do Egito Ferreira, atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba que moveu ação de improbidade administrativa contra Prefeita de Pombal, Pollyanna Dutra, e determinou o bloqueios dos bens da gestora.
A ação de improbidade já havia sido negada pelo juiz da 3ª Vara da Comarca de Pombal e o MP apelou ao Tribunal de Justiça, baseando-se em que a auditoria do Tribunal de Contas do Estado constatou irregularidades no exercício de 2009 de Pombal como abertura e utilização de crédito adicional sem fonte de recurso no valor de mais de R$ 1 milhão, despesa sem licitação no valor de mais de R$ 200 mil, além de número elevado de contratação de pessoal.
O Juiz observou também que ainda que o TCE houvesse aprovado as contas da prefeitura o MP poderia ter entrado com ação de improbidade. Barbosa deu provimento e determinou o imediato bloqueio dos bens da prefeita de Pombal. A prefeita pode recorrer da decisão.