(Jozivan Antero, no Patos Online)
A juíza Dra. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da Vara da Fazenda, do Fórum Miguel Sátiro, em Patos, determinou através de ação interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que todos os contratados que assumem atualmente de forma precária os serviços na Prefeitura Municipal de Patos tenham seus contratos rescindidos para nomeação dos aprovados no concurso 001/2014 realizado pelo poder público municipal.
A Ação Civil Pública foi encaminhada para a Vara da Fazenda pelo Ministério Público Estadual que foi procurada por inúmeros aprovados no concurso público da Prefeitura Municipal de Patos que estavam sendo desprezados em detrimento de contratos temporários em cargos para os quais os concursados foram aprovados. A ação do MPE foi assinada pelo Dr. Túlio César Fernandes Neves e está fundamentada, entre outras normas, na Constituição Federal no seu Artigo 37 que rege as formas de ingresso no serviço público, notadamente o provimento originário, consagrado pelo princípio do concurso público.
Dra. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante concedeu parcialmente a antecipação da tutela e determinou que o Município de Patos, proceda no prazo máximo e improrrogável de 5 dias, a nomeação, posse e exercício de todos os candidatos remanescentes do concurso público 001/2014, procedendo, no mesmo prazo, a rescisão dos contratos precários cujas vagas vão ser ocupadas por estes candidatos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitado à R$ 100.000,00. A magistrada também determinou as sanções de improbidade administrativa previstas na Lei 8.429 de 1992.
Mesmo a Prefeitura Municipal de Patos recorrendo da decisão, deverá nomear todos os aprovados no concurso público que aguardam tal ato. Dra. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante também determinou que a Secretaria de Administração repassasse para a justiça a relação de todos os contratos precários e os seus respectivos cargos.