Aposentadoria compulsória para servidor aos 75 anos tem regulamentação aprovada (*)

By | 04/10/2015 4:52 am

 

(Agência Senado), 29/09/2015, 22h04

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (29), por unanimidade, as mudanças da Câmara ao projeto de lei complementar 274/2015, do Senado, que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais. A medida vale apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade. A proposta segue agora para sanção presidencial.

Além dos servidores públicos civis dessas esferas de governo, incluídas suas autarquias e fundações, a aposentadoria aos 75 anos também será aplicada aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das defensorias públicas e dos tribunais e dos conselhos de contas.

O projeto foi aprovado na Câmara no último dia 23, quando foram acolhidas duas emendas pelo relator da proposição, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ). A primeira, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), revoga dispositivo da Lei Complementar 51/85 para permitir ao servidor público policial se aposentar compulsoriamente por essa regra geral de 75 anos, em vez daquela prevista atualmente de 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

A segunda emenda, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), cria uma transição para a aplicação da regra aos servidores do corpo diplomático brasileiro, cujas carreiras dependeriam de nova regulamentação para adequar a idade de aposentadoria compulsória às progressões previstas para os cargos. A transição da emenda prevê que, a cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos. Esse tempo seria necessário para o envio de um projeto pelo governo disciplinando a matéria.

De forma parecida aos militares, os servidores da diplomacia têm limitações para ascensão aos postos mais graduados da carreira. Com a nova idade, diplomatas poderiam ficar sem atribuição por falta de postos.

A exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88/2015, que aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com a emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Comentário do programaO projeto altera de 70 para 75 anos de idade a aposentadoria compulsória dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; dos membros do Poder Judiciário; dos membros do Ministério Público; dos membros dos Tribunais de Contas; e dos membros dos Conselhos de Contas. A presidente Dilma Roussef tem até o dia 22 de outubro para sancionar ou vetar o projeto. Se por acaso ela vetar algum dispositivo do projeto será os que se referem aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, sendo provável que sancione com relação aos servidores do Poder Executivo. A sanção dentro do prazo, interessa a mim, já que me aposentaria compulsoriamente em 25 de outubro, data em que completo setenta anos, e tenho interesse em continuar na ativa. Esta lei não muda a idade de aposentadoria por tempo de serviço ou tempo de contribuição. Ele vale para aqueles  funcionários públicos que já têm tempo de serviço ou idade para se aposentar mas, por alguma razão, querem permanecer trabalhando. Até agora, a lei só permite que eles trabalhem até os setenta anos o que está sendo modificado pela nova lei, que depende da sanção de Dilma. Por essa nova lei, estes servidores poderão trabalhar até os setenta e cinco anos, se quiserem. (LGLM).

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Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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