Foi encaminhado para a Sala das Comissões da Câmara Municipal de Patos na noite desta terça-feira (29), o Projeto de Lei 069/2015, de autoria do vereador Diogo Medeiros (PSB), que versa sobre a obrigação por parte das empresas que fornecem os serviços de acesso a internet no município de Patos à compensação aos consumidores que tiverem o seu serviço interrompido durante o período referente a cada fatura.
De acordo com o vereador, a ideia é fazer com que aquele consumidor que teve o seu acesso prejudicado ao longo daquele mês, possa receber em sua fatura um desconto pelos dias que ficou sem o serviço.
Comentário do programa – Art. 46 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, da Anatel prevê: “Art. 46. Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a Prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos.
§ 1º A necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deve ser amplamente comunicada aos Assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas.
§ 2º O desconto deverá ser efetuado no próximo documento de cobrança em aberto ou outro meio indicado pelo Assinante.
§ 3º Qualquer interrupção ou degradação do serviço deve ser comunicada à Anatel, no prazo máximo de vinte e quatro horas, com uma exposição dos motivos que a provocaram e as ações desenvolvidas para a normalização do serviço e para a prevenção de novas interrupções.
§ 4º A comunicação prevista no § 3º deve ser reiterada por meio de sistema interativo disponibilizado pela Agência.”
Acreditamos que a Anatel tem mais condições de fiscalizar a qualidade de serviços das operadoras de internet do que a nossa sábia Câmara de Vereadores. Quem é que vai fiscalizar as operadoras de internet de Patos? A Câmara, a Prefeitura ou o Procon? Será que esta lei vai funcionar? (LGLM)