(JC Online)
A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco da Justiça Federal suspendeu a regulamentação nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em todo o território nacional, conferindo aos condutores de ciclomotores (cinquentinhas) o direito de transitar sem a Carteira Nacional de Motorista (CNH).
A normativa do conselho iguala o processo de obtenção de Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ao da categoria A (para motos). A determinação será válida até que o Contran regule a ACC através de nova resolução. Entre os motivos destacados no processo para validar a decisão, o principal é de que são desconsideradas as particularidades das cinquentinhas, a exemplo da capacidade de potência limitada e a circulação restrita (não pode andar em rodovias federais e corredores de ônibus), tornando o processo de obtenção de CNH para outros veículos desigual.
A ação pública foi movida pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) e divulgada na última quinta-feira. De acordo com o presidente da associação, Leomar Toscano, o regulamento atual traz prejuízos financeiros. “Nenhum órgão de trânsito no País disponibiliza a ACC. Então, os donos de cinquentinhas são obrigados a tirar a CNH. O valor deste documento equivale a até 40% do valor do veículo. O justo é que o método fosse mais simples. Por isso, a Anuc encaminhou ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) um projeto de curso mais barato, com carga horária menor e que inclua o analfabeto para obter a ACC”, explica.
Segundo dados do Comitê Estadual de Prevenção aos acidentes de Moto (Cepam), acidentes de motocicletas e ciclomotores custaram R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos em 2014. A decisão ainda cabe recurso. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PE) afirma que não vai se pronunciar, pois não recebeu notificação sobre a decisão.
Comentário do programa – Se a liminar não for derrubada, os condutores de cinquentinhas não podem ser obrigados a apresentar a habilitação específica. A decisão não desobriga os proprietários de cinquentinhas de registrá-las no DETRAN. (LGLM)