Suspensa exigência de Carteira de Habilitação para Cinquentinhas

By | 17/10/2015 7:03 pm

 

(JC Online)

A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco da Justiça Federal suspendeu a regulamentação nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em todo o território nacional, conferindo aos condutores de ciclomotores (cinquentinhas) o direito de transitar sem a Carteira Nacional de Motorista (CNH).

A normativa do conselho iguala o processo de obtenção de Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ao da categoria A (para motos). A determinação será válida até que o Contran regule a ACC através de nova resolução. Entre os motivos destacados no processo para validar a decisão, o principal é de que são desconsideradas as particularidades das cinquentinhas, a exemplo da capacidade de potência limitada e a circulação restrita (não pode andar em rodovias federais e corredores de ônibus), tornando o processo de obtenção de CNH para outros veículos desigual.

A ação pública foi movida pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) e divulgada na última quinta-­feira. De acordo com o presidente da associação, Leomar Toscano, o regulamento atual traz prejuízos financeiros. “Nenhum órgão de trânsito no País disponibiliza a ACC. Então, os donos de cinquentinhas são obrigados a tirar a CNH. O valor deste documento equivale a até 40% do valor do veículo. O justo é que o método fosse mais simples. Por isso, a Anuc encaminhou ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) um projeto de curso mais barato, com carga horária menor ­ e que inclua o analfabeto ­ para obter a ACC”, explica.

Segundo dados do Comitê Estadual de Prevenção aos acidentes de Moto (Cepam), acidentes de motocicletas e ciclomotores custaram R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos em 2014. A decisão ainda cabe recurso. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/­PE) afirma que não vai se pronunciar, pois não recebeu notificação sobre a decisão.

Comentário do programaSe a liminar não for derrubada, os condutores de cinquentinhas não podem ser obrigados a apresentar a habilitação específica. A decisão não desobriga os proprietários de cinquentinhas de registrá-las no DETRAN. (LGLM)

Comentário

Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *