O comandante da 4º CPTRAN (Companhia de Trânsito de Patos), tenente Leonides Marcelino, concedeu entrevista à imprensa local para falar sobre a condução dos ciclomotores na cidade de Patos.
Segundo o comandante, mesmo havendo uma determinação judicial para não se exigir a Carteira Nacional de Habilitação dos usuários, existe a proibição desses veículos serem guiados por menores de idade.
“A Carteira de Habilitação não está sendo exigida em virtude da determinação judicial, e estamos dentro da legalidade, respeitando as leis”, afirmou.
Quanto aos emplacamentos, só começarão a ser cobrados conforme o calendário de emplacamento do DETRAN de Patos.
Comentário do programa – A direção sem o documento de habilitação é amparada por uma liminar judicial. O uso sem emplacamento é autorizado pela lei para os que não estão dentro dos prazos de emplacamentos. Mas não há nenhum amparo legal para a utilização de cinquentinhas por parte de menores, que são muitas vezes os mais inconsequentes ao dirigir, justamente por que são inimputáveis. Resta às autoridades a apreensão do veículo e a responsabilização dos pais. (LGLM)