Tentando entender as novas regras de aposentadoria (*)

By | 08/11/2015 3:51 am

 

(Luiz Gonzaga Lima de Morais)

Para entender a nova sistemática de aposentadoria é necessário considerar que a mulher precisa ter trinta anos de contribuição e o homem trinta e cinco anos. Alcançado este tempo de contribuição, a mulher terá que somar o tempo de contribuição com a sua idade e perfazer oitenta e cinco pontos. Ou seja, ela terá que ter, pelo menos cinquenta e cinco anos se completar os trinta anos de contribuição. Do igual modo se faz o cálculo para o homem. Para se aposentar ele terá que ter trinta e cinco anos de contribuição e a partir, somando-se a sua idade, perfazer 95 pontos. Ou seja, com trinta e cinco de contribuição terá que ter pelo menos sessenta anos de idade. Se a moça tiver começado a trabalhar com dezoito anos e continuar a trabalhar até os quarenta e oito anos, ela, ao completar os trinta anos de contribuição, com quarenta e oito anos de idade, só terá alcançado 78 pontos, insuficientes para se aposentar. Ela terá duas alternativas: ou se aposenta com base no fator previdenciário, diminuindo o seu benefício ou trabalha mais três anos e meio, para completar os oitenta e cinco pontos.  A mesma coisa vai acontecer com o homem. Se ele completar trinta e cinco nos de contribuição e ainda não tiver sessenta anos de idade, poderá se aposentar com redução do benefício pelo fator previdenciário ou trabalhar mais um pouco até alcançar os 95 pontos.

Uma exceção a esta regra é para o professor de ensino infantil, básico ou médio. Ele precisará de apenas trinta anos de contribuição baixando a sua pontuação para 90 pontos. A professora precisará de vinte e cinco anos de contribuição e a idade suficiente para completar 80 pontos. Se conseguir o tempo de contribuição, mas não fizer a pontuação mínima pode se aposentador com a redução do benefício pelo fator previdenciário ou trabalhar mais um pouco, até alcançar a pontuação mínima.

A partir de 2017, a cada dois anos será acrescentado um ponto a mais para a aposentadoria. 96/86 (em 2017), 97/87 (em 2019), e um ponto por ano até alcançar 100/90, em 2022.

Para os aposentados da zona rural, nada mudou. As aposentadorias continuam com as idades mínimas de sessenta para homens e cinquenta e cinco para mulheres, desde que atendido o tempo mínimo de atividade rural. (*)

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Category: Opinião

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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