Notícia no Patos Online esta semana dava conta de que “Câmara Municipal dos Vereadores aprova projeto de lei que reconhece profissão de condutor de ambulância na cidade de Patos”. A nosso ver está havendo um engano na notícia. Quem reconhece uma profissão é o Ministério do Trabalho quando inclui a profissão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Já a regulamentação da profissão, diferentemente da inclusão na CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República. Sendo tanto o reconhecimento como a regulamentação prerrogativas do Executivo e Legislativo Federal. O que a Câmara de Vereadores poderia fazer era enquadrar os motoristas (contratados como tal pelo Município) na nova profissão, regulamentada por Lei Federal, de Motoriesta de Ambulância com exigência de formação, remuneração e jornada de trabalho especificadas em lei.