(Folha deste sábado, 02/01/2016)
Com 1,2 milhão de assinaturas obtidas até o momento, o Ministério Público Federal vai enviar até a metade deste ano ao Congresso Nacional um pacote de dez medidas contra a corrupção, que tornam penas mais rígidas, dificultam a anulação de processos e facilitam a recuperação de recursos desviados, entre outras mudanças.
Concebida inicialmente pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, a campanha foi abraçada pela Procuradoria-Geral da República, que saiu a campo e promoveu palestras para obter assinaturas em todos os Estados. A coleta ocorre desde julho.
Ao atingir 1,5 milhão de apoios (o mínimo hoje para um projeto de iniciativa popular), o que integrantes do Ministério Público Federal estimam que ocorrerá até meados deste ano, será feito o envio das medidas para apreciação do Congresso.
A ideia foi obter o mesmo apoio popular da Lei da Ficha Limpa enviada ao Congresso com 1,3 milhão de assinaturas, sancionada em 2010 e que impediu a candidatura de políticos condenados em segunda instância.
Segundo a Câmara, houve quatro projetos de iniciativa popular desde a redemocratização: Ficha Limpa e sobre compra de votos, crimes hediondos e habitação popular. Em todos os casos, pela dificuldade de checagem das assinaturas, deputados encamparam os textos e os apresentaram, mas na prática são consideradas iniciativas populares.
Um dos idealizadores do pacote, o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, disse que a ideia surgiu depois de sua equipe perceber que a sociedade tinha expectativa de que a operação provocasse uma transformação que não era possível.
“A Lava Jato trata de um tumor, mas o sistema é cancerígeno”, afirmou Dallagnol.
As propostas foram desenhadas pelos procuradores no fim de 2014, tendo se baseado em experiências de outros países, e enviadas à Procuradoria-Geral da República. Segundo Dallagnol, mais de cem procuradores do Ministério Público Federal aderiram à campanha e passaram a fazer palestras para divulgá-la nos Estados.
O pacote consiste em 20 anteprojetos de lei apoiados em dez eixos principais, que devem começar a tramitar na Comissão de Legislação Participativa da Câmara.
“O objetivo é basicamente melhorar as condições e os mecanismos de enfrentamento da corrupção. Nós sabemos que existem inúmeras janelas de impunidade, desde a própria lentidão dos processos judiciais e até mesmo lacunas normativas”, afirmou o subprocurador-geral da República, Nicolao Dino.
Uma das medidas que Dino destaca é a mudança no sistema de recursos do processo penal, que deve permitir o cumprimento das penas antes de recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Em relação ao rigor das punições, há uma medida que prevê o aumento nas penas mínimas de corrupção, que passa de dois para quatro anos de reclusão, provocando com isso o início do cumprimento das sentenças ao menos em regime semiaberto. Também se estabelece como crime hediondo se o prejuízo causado for superior a cem salários mínimos.
No caso de enriquecimento ilícito, caso seja incompatível com o rendimento do agente público, passa a ser punido com reclusão de 3 a 8 anos mesmo sem que se prove o crime de corrupção.
O plenário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) se posicionou favorável a alguns pontos do pacote e contrário a outros. Para o presidente da ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, seria inconstitucional agravar a pena de acordo com o valor desviado, como se prevê. “O ato de roubar ou desviar o patrimônio público deve ser punido com a mesma gravidade”, disse.
Furtado Coêlho pondera que a OAB é favorável, por exemplo, à criminalização do enriquecimento ilícito e da prática de caixa dois.
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UMA NOVA FICHA LIMPA
As medidas que o Ministério Público Federal propõe para intensificar o combate à corrupção
* Conscientização
Aplicação de “testes de integridade” a agentes públicos e publicidade dos órgãos voltada para intolerância à corrupção
* Enriquecimento ilícito
Estabelece prisão de 3 a 8 anos e confisco em caso de obtenção de bens incompatível com os rendimentos, mesmo sem provar o crime de corrupção
* Pena maior
Corrupção passa a ter pena de 4 a 12 anos, implicando no mínimo em prisão no regime semiaberto, e se torna crime hediondo caso seja de valores acima de cem salários mínimos
* Recursos
Execução da pena antes de recurso ao STJ e STF, enxugamento dos recursos contra condenações, possibilidade de determinar cumprimento da pena se recurso for “manifestamente protelatório”
* Improbidade
Criação de juízos especializados para ações de improbidade administrativa, agilizar a fase inicial com apresentação de defesa apenas uma vez
* Prescrição
Determina situações de suspensão da contagem do prazo de prescrição e de aumento desse prazo
* Nulidades
Provas consideradas ilícitas que possam ser obtidas de uma outra fonte independente não são anuladas; critérios e prazos processuais para nulidade de provas
* Partidos
Multas e até possibilidade de cancelar registro de partidos que movimentem recursos de caixa dois, que passa a ser crime com reclusão de 3 a 10 anos caso usados para fins eleitorais
* Localização
Prisão preventiva passa a ser permitida para identificar e localizar recursos provenientes de crime, além de multas a bancos que descumprirem repasse de informações
* Recuperação
Permissão para confiscar parte do patrimônio de condenados em crimes graves e ação para “perda civil” de bens relacionados a atividades ilícitas antes do desfecho de ações civis ou penais