Em solenidade realizada na terça-feira (05/01) no auditório municipal Professora Lucinda de Sousa Justo, a prefeita do município de Mãe d’Água-PB, Margarida Fragoso (Margarida Tota) empossou os novos Conselheiros Tutelares, eleitos para o quadriênio 2016/2019. Foram empossados os 05 conselheiros tutelares mais votados no pleito realizado no dia 04 de outubro de 2015.
De acordo com a secretária de Assistência Social, Silvia Canuto, 32, após a posse os conselheiros deverão passar por um período de cursos de capacitação, treinamento e encontros com Poder Judiciário, Ministério Público e Creas no próximo mês de fevereiro. Durante a solenidade de posse, Silvia aproveitou para destacar a importância do papel do Conselheiro Tutelar em defesa da criança e do adolescente. “Sabemos que o trabalho é bastante árduo. Mas, acredito que uma vez que eles se dispuseram a concorrer, certamente é porque tem capacidade competência e compromisso de assumir a extrema responsabilidade no fazer cumprir os instrumentos normativos de defesa dos direitos das nossas crianças e adolescentes, uma vez que o Conselho Tutelar é um órgão essencial para o Sistema de Garantia de Direitos, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes sendo verdadeira ferramenta de proteção e efetivações de política publica”, enfatizou.
Além de Silvia Canuto e da prefeita Margarida Fragoso, o presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do município – CMDCA, Antonio Neto de Sousa, 42, também participou da solenidade de posse. De acordo com a ordem de votação, foram empossados os Conselheiros Tutelares:
1º Lugar – Vanderlea ( Leleia) – 358 votos
2º Joseni – 258
3° Lugar – Luciene -(Boró) – 256 votos
4º Mizael – 207 votos, e
5º lugar – Alda – 189 votos
Em outubro de 2015 também foram eleitos os conselheiros suplentes, de acordo com a ordem de votação:
Cledeilma – 173 votos
Dayane – 97 votos
Nadia -93 votos
Charleide – 75 votos
Ivaneide – 32 votos
O Conselho Tutelar é um órgão público colegiado da esfera municipal, de caráter deliberativo, executivo e fiscalizador. É permanente (não pode ser dissolvido), autônomo (não pode sofrer qualquer ingerência no cumprimento de suas atribuições), não jurisdicional (não integra o Poder Judiciário e nem a ele está subordinado), sendo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente . As tarefas concretas derivadas desta incumbência estão especificadas nos artigos 95 e 136 (principalmente), combinados com os artigos 191 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente.