Em correspondência endereçada ao procurador geral do município a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Patos, diz textualmente: “1 – Os membros da mesa diretora tomaram conhecimento de que, em uma entrevista de rádio, Vossa Excelência teria afirmado, a ação foi movida em nome da Câmara, embora não tenhamos outorgados poderes para a representação do poder Legislativo, resolvemos peticionar a Vossa Excelência para informar-lhe que não desejamos recorrer da decisão uma vez que estamos satisfeitos com a decisão judiciária.” Ou seja, a Mesa da Câmara desautorizou qualquer recurso em seu nome contra a sentença judicial que anulou a sessão em que foi mudado o nome da rua Vidal de Negreiros.
A decisão da Câmara e a intervenção do procurador não vai evitar que a sentença judicial seja julgada pelo TJ-PB, em grau de recurso, uma vez que o Código de Processo Civil, determina que “Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I – proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público”. Ou seja, de qualquer maneira a sentença de primeiro grau será submetida a uma decisão de segundo grau, como determina mais à frente o CPC: “Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á”. O recurso subirá necessariamente para a instância superior. Como não houve prejuízo para o município e como este não achou por bem recorrer, o caminho natural é o tribunal confirmar a sentença de primeiro grau, o que porá um fim a essa novela.