Invasores do Conjunto Itatiunga podem “quebrar a cara”

By | 27/01/2016 8:17 am

Insatisfeitos com a demora na entrega das casas do Conjunto Itatiunga alguns dos inscritos para adquirirem os imóveis tentaram invadir as casas depois de uma reunião frustrada com representantes da Prefeitura, da CEHAP e outros órgãos envolvidos. Impedidos de invadirem os imóveis por conta da intervenção da polícia teriam dito que voltariam para ocupar as casas. Mas quem pensar que invadindo as casas vai garantir a sua posse pode “quebrar cara”. Embora construída dentro do programa Minha Casa,  Minha Vida, as casas pertencem à construtora que as edificou e só se tornarão propriedade dos seus destinatários se estes assinarem um contrato de financiamento com o Banco do Brasil que pagará à construtora e financiará a parte a ser paga pelos moradores. Não adianta invadirem os imóveis, pois estarão sujeitos a serem despejados se não obtiverem o financiamento do Banco. Antigamente os conjuntos eram construídos pelo CEHAP e pelas prefeituras que financiavam para os beneficiários. Agora estes órgãos apenas intermedeiam o negócio, mas as casas pertencem à construtora que só transfere a propriedade depois de receberem o dinheiro do financiador, no caso o Banco do Brasil. E o Banco só financia o imóvel quando ele estiver concluído, atendidas todas as exigências do programa.

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Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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