Jornal da Paraíba
A prefeitura de Santa Luzia está proibida de realizar novas contratações por excepcional interesse público. A decisão é do Tribunal de Justiça da Paraíba ao declarar a inconstitucionalidade de parte da lei nº 746/2014, que estabelece regras para a contratação de prestadores de serviço. O acórdão contendo a decisão foi publicado no diário eletrônico do Tribunal de Justiça desta quinta-feira (11).
Esta é a segunda vez que o TJPB julga inconstitucional lei do município de Santa Luzia prevendo a contratação por excepcional interesse público.
Atualmente, a prefeitura conta com 210 prestadores de serviço, segundo dados disponibilizados no Sagres do Tribunal de Contas do Estado.
A decisão tomada pelo Tribunal de Justiça não afeta os atuais contratos. Vale apenas para as novas contratações, a fim de “não inviabilizar o funcionamento da administração municipal, bem como para que a edilidade possa realizar concurso público”.