(Jozivan Antero, no Patos Online)
A cobrança de taxa pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STtrans) no valor de R$ 200,00 para que caminhoneiros possam descarregar e circular com cargas na cidade de Patos está gerando indignação por parte de motoristas e de comerciantes.
Na manhã desta quinta-feira, dia 18, a reportagem do Patosonline foi acionada por caminhoneiros que foram abordados por agentes de trânsito que exigiam o pagamento da taxa. Alguns motoristas confessaram que foram pegos de surpresa, pois circulam em diversas cidades do Nordeste, porém apenas na cidade de Patos estão sendo obrigados a pagar o valor a STtrans.
“A gente vem aqui e o frete acaba ficando mais caro. A gente já paga o Fisco, a ANTT, os documentos do caminhão estão em dia. Só vejo essa taxa aqui em Patos. A gente se sente constrangido”, relatou um caminhoneiro que não quis se identificar, porém pagou a taxa exigida.
Outro caminhoneiro disse que foi abordado por agentes de trânsito. “Eu fui abordado e me disseram que iam fazer uma multa em mim sem eu saber de nada. Ele disse que essa multa ia ser pela federal. Eu não sabia de nada, estava encostado para descarregar e eles disseram que não podia. Eu me comuniquei com a empresa e ela ficou de resolver isso aí”, relatou um caminhoneiro de Campina Grande (PB).
O diretor de transportes da STtrans, Damião Oliveira, relatou que a cobrança está baseada numa recomendação do Ministério Público Estadual (MPE). Em um dos pontos consta: “Os veículos a serem utilizados para o transporte de carga e passageiros estejam devidamente autorizados pelo órgão/entidade pública municipal, delimitando as ruas, e os horários que os referidos veículos possam circular na cidade de Patos/PB, para carregamento e descarregamento de objetos, bem como o transporte de passageiros”, porém a recomendação não fala em nenhuma cobrança de taxa para essa determinação.
Damião Oliveira disse que a quantia cobrada tem como base as taxas definidas pela STtrans e que estão dentro da legalidade.
Comentário do programa – Não procede a alegação do representante da STTRANS de que a cobrança tenha sido objeto de recomendação do Ministério Público, o que este recomendou foi que se organizasse a carga e descarga. A Prefeitura tem todo o direito de estabelecer um horário para cargas e descargas de mercadorias, principalmente no período noturno. Com relação à carga e descarga durante o dia em ruas movimentadas, o que poderia ser feito era a cobrança de uma taxa de estacionamento específica e que poderia ser cobrada pelo pessoal da zona azul. A cobrança de uma taxa genérica para todo veículo que transporta mercadorias é injusto por onerar tanto a quem faz carga e descarga costumeiramente, como a quem só o faz eventualmente. A cobrança de uma taxa de estacionamento seria muito mais justa e poderia se fazer uma cobrança por hora com o valor da hora aumentando à medida que demorasse mais cada parada. Por exemplo, as primeiras duas horas custariam cinco reais, as próximas duas horas dez reais e assim por diante, num aumento geométrico e não aritmético, se é que o pessoal da STTRANS sabe o que é isso. (LGLM)