Condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância. As informações são da Agência Brasil.
A Corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância. Votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, impossibilitar a execução imediata da pena, após a decisão de um juiz de segundo grau, é um estímulo a apresentação de recursos protelatórios para evitar o cumprimento da pena. Em seu voto, Barroso lembrou que nenhum país do mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação da Suprema Corte, como ocorre atualmente no Brasil.
“A conclusão de um processo criminal muitos anos depois do fato é incapaz de dar à sociedade a satisfação necessária. E acaba o Direito Penal não desempenhando o mínimo que ele deve desempenhar”, disse o ministro.
O ministro Luiz Fux acompanhou a maioria a favor da prisão antes do trânsito em julgado. De acordo com Fux, toda pessoa tem direito à presunção de inocência, garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, a presunção cessa após a definição de sua culpabilidade pela segunda instância.
“Ninguém consegue entender a seguinte equação. O cidadão tem a denuncia recebida, ele é condenado em primeiro grau, ele é condenado no juízo da acusação, ele é condenado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ingressa presumidamente inocente no Supremo Tribunal Federal. Isso não corresponde à expectativa da sociedade em relação ao que seja presunção de inocência”, afirmou Fux.
O julgamento terminou com quatro votos a favor da impossibilidade da execução antecipada da pena. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski, divergiram da maioria.
O entendimento definido pela maioria do STF coincide com a proposta do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), emitiu nota contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta quarta-feira (17), que liberou a aplicação da pena de prisão após a confirmação em segundo grau.
Na nota, a OAB-PB reitera a posição da entidade pela defesa das garantias individuais e também contra a impunidade, “mas sem olvidar o princípio da presunção de inocência, de índole constitucional, o qual não permite a prisão enquanto houver direito a recurso e antes do trânsito em julgado da decisão”.
Embora respeite a decisão do STF, a OAB entende “que a execução provisória da pena é temerária por inúmeras razões, sobretudo a da premissa constitucional citada e ainda da possibilidade de reversibilidade da decisão condenatória, que caso venha a ocorrer acarretará danos irremediáveis para aqueles que vierem a sofrer a constrição em sua liberdade”.
No Tribunal de Justiça da Paraíba já houve manifestações a favor da decisão do STF. O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que integra a Câmara Criminal, usou as redes sociais para comentar a decisão. “Que me desculpem os garantistas do Cone Sul, mas esta decisão, corretíssima, retomando a jurisprudência d`antanho, é simplesmente a melhor medida de combate a morosidade desta última década. Venceu a sociedade que não entendia o porquê de só no Brasil um réu era condenado por um juiz e por um tribunal e permanecia solto”, escreveu o magistrado.
Comentário do programa – Muito mais do que com a pretensa ofensa às garantias individuais, a preocupação dos senhores advogados é com a perda de seus honorários. Pobre não recorre nem à segunda instância, por que não tem dinheiro para isso. Rico gasta o que tem para utilizar todos os recursos possíveis e adiar o mais possível a sua ida para a cadeia. Ou seja, na maioria das vezes os recursos tem apenas o sentido de protelar o início do cumprimento da pena. A decisão do STF que, por enquanto, vale apenas para a ação que foi submetida ao julgamento daquele tribunal, deveria ser tornada válida para todos os casos semelhantes, o que daria prejuízo aos advogados, mas serviria para combater a sensação de impunidade quando a Justiça penaliza um rico que gasta o que tem para não ir para a cadeia. Os recursos protelatórios fazem as delícias dos advogados, que agora faturarão muito menos com eles. (LGLM)
PT é contra reforma da Previdência (Correio Braziliense) O PT está disposto a resistir à reforma da Previdência Social, apontada por especialistas como fundamental para colocar as cotas públicas nos eixos. Ontem, deputados do partido decidiram que vão tentar convencer o governo a não encaminhar uma proposta de mudança ao Congresso dento de 60 dias, como prometeu na quarta-feira, durante reunião do Fórum de Previdência Social. “Não achamos que isso seja prioridade neste momento”, disse o deputado Vicente Cândido (PT-SP). “Esse não é o momento adequado para a discussão, que pode ficar para o segundo semestre”, acrescentou. Para os petistas, o importante, nesse momento, deve ser a retomada do crescimento econômico e a manutenção de empregos. A direção do PT, inclusive, sinalizou que pretende apresentar à presidente Dilma Rousseff um programa econômico alternativo, que não tem como eixo o equilíbrio as contas públicas. A posição dos deputados petistas foi criticada pelo vice-líder do governo na Câmara, Silvio Costa (PSC-PE), que se disse indignado com o comportamento do PT. Costa enfatizou o empenho dele e do atual líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), de dialogar com a oposição. “Estamos conversando inclusive com os líderes do PSDB e do DEM para votarem a favor da reforma. Eu não aceito esse tipo de comportamento. O PT está trabalhando a favor da presidente Dilma ou contra ela?”, questionou. Comentário do programa – “Sacanagem” do PT. Quebrou o país e agora está tentando atrapalhar as tentativas de Dilma de colocar o país nos trilhos. (LGLM)
STF fixa medidas cautelares alternativas para o senador Delcídio do Amaral O senador Delcídio do Amaral (PT-MS) poderá reassumir suas atividades no Senado. O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (19) pela conversão da prisão preventiva do senador “em medidas cautelares alternativas” — o que significa que Delcídio poderá trabalhar durante o dia e reassumir seu mandato de forma automática. O senador foi preso no dia 25 de novembro do ano passado, acusado de tentar obstruir as investigações sobre seu suposto envolvimento em esquema de corrupção da Petrobras. O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta sexta-feira (19), a conversão da prisão preventiva do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) em medidas cautelares alternativas. A decisão, que acolheu parcialmente manifestação do Ministério Público Federal, foi tomada na análise de agravo regimental interposto pela defesa do senador contra decisão anterior do relator que havia negado pedido de revogação da segregação. A decisão determina o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, enquanto o senador estiver no exercício do mandato; comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar suas atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização; obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado; e proibição de deixar o país, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas. Comentário do programa – Em outras palavras. Delcídio sai da prisão e pode até reassumir seu mandato de senador. Mas, enquanto estiver no exercício do mandato terá que dormir toda noite em casa, onde deve se recolher também nos dias de folga. A decisão do STF é coerente com o espírito da prisão preventiva. Ela foi determinada para evitar a evasão do réu ou a sua interferência para dificultar as investigações e o processo. Passado o risco de sua interferência, o Ministro entendeu que não subsistia a necessidade da prisão preventiva e transformou-a em medidas cautelares. (LGLM)
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