(Agência Câmara)
A Câmara dos Deputados analisa proposta que estabelece normas de igualdade racial e de gênero no serviço público. O Projeto de Lei 238/15, do deputado Luiz Couto (PT-PB), diz que a administração pública federal garantirá a igualdade das condições de trabalho, de oportunidade e de remuneração, independentemente da etnia, da religião, da opinião política, do sexo e da orientação sexual do servidor.
Caberá à administração pública desenvolver políticas de combate ao preconceito, observando a lei e os tratados internacionais firmados pelo Brasil. Também estão previstos seminários e palestras para discutir a violência contra o servidor público – seja psicológica, moral, física, ética, de privação de direitos ou de ameaça.
O projeto prevê ainda a apuração em 30 dias das denúncias de violência e assédio sexual ou moral ocorridas no ambiente de trabalho contra o servidor. Conforme o texto, essas práticas serão puníveis com suspensão ou demissão, que são penalidades previstas na Lei do Servidor (8.112/90), sem prejuízo da responsabilidade penal e civil.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) pune o assédio sexual com detenção de um a dois anos. Já o assédio moral não tem regulamentação jurídica específica, sendo punido com base em alguns itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).
Luiz Couto observa que as demandas para políticas de igualdade de oportunidades ocorrem de maneira mais perceptível no setor privado. O setor público, na avaliação do parlamentar, enfrenta entraves burocráticos e políticos para consolidar políticas de inclusão.
“Embora existam algumas iniciativas, há que se criar mecanismos que transponham a barreira cultural que submete mulheres, negros e negras, mesmo quando exercem funções idênticas a de homens brancos, a uma inferioridade que não se sustenta mais na atualidade e contraria os preceitos constitucionais e os tratados internacionais”, diz Luiz Couto.
O deputado cita estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo o qual em 2001 as mulheres recebiam 79% do rendimento dos homens por hora trabalhada; e os negros, 50% do rendimento dos brancos. Já as mulheres negras ganhavam 39% do rendimento dos homens brancos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.