A Secretaria de Comunicação Social da Presidência informou que a presidente Dilma Rousseff sancionou na última terça-feira, sem vetos, a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e que permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.
O texto foi aprovado pelo Senado no início do mês passado e já havia tramitado na Câmara dos Deputados. Com a sanção, a lei entra em vigor.
Conforme o texto, a licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.
O Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010, possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses.
Até aquele momento, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.
Segundo o texto sancionado por Dilma, no período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.
Comentário do programa – É bom lembrar que a licença paternidade de vinte dias só será concedida naquelas empresas onde as mães já têm direito à licença-maternidade de seis meses, ou seja empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. (LGLM)