(Veja comentário no final)
Uma Resolução do DENATRAN determinando que a infração por dirigir as chamadas cinquentinhas sem a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) seria punida com multa e apreensão do veículo a partir de 1º de junho de 2016, foi revogada pela Lei 13.281, de 04.05.2016, que determinava que a infração só seria punida 180 dias depois da publicação da Lei, publicada no Diário Oficial da União, em 05.05.2016. Por essa razão só a partir de 03.11.2016 é que as autoridades de trânsito poderão lavrar multas contra quem não portar o documento ou o proprietário de ciclomotor que permitir que alguém dirija o seu veículo sem conduzir o documento.
Como até agora quase ninguém providenciou o novo documento (pouco mais de setecentas pessoas em todo o pais), o adiamento concedido pela Lei vai dar oportunidade de que as pessoas o providenciem.
O ciclomotor do vidraceiro João Antônio Teles está novinho, não tem nem um ano e ele comprou porque não precisava de carteira para pilotar.
“Eu não tenho habilitação e ela ia me locomover ao meu trabalho, de ida e de volta, sem nenhuma complicação com as autoridades”, afirma João.
Mas agora quem roda por aí nessas motos também conhecidas como “cinquentinhas”, por causa das 50 cilindradas, vai ter que portar uma ACC, Autorização para Conduzir Ciclomotor. É uma habilitação específica para esses veículos.
“Hoje, 70% das vítimas de trânsito são provenientes de ciclomotores e motocicletas. Então é importante que eles estejam habilitados para não poder superlotar nossos hospitais e proteger as vidas”, afirma o diretor do Detran-BA, Lúcio Gomes.
Mas em uma autoescola, uma das maiores de Salvador, ninguém até agora tirou uma autorização para conduzir ciclomotor. O custo é de quase R$ 1.500, incluindo aulas, provas e taxas, o mesmo que se paga por uma habilitação categoria A, que dá direito a pilotar qualquer moto. O diretor acha que não compensa. “Mesmo custo, mesmo trabalho, mesmas provas, então não é viável”, declara.
Em Pernambuco, onde quase 30 mil “cinquentinhas” foram emplacadas de um ano para cá, a procura pela autorização também está baixa.
“Nós vamos simplesmente cumprir a legislação. O condutor de uma “cinquentinha” tem que estar habilitado, no mínimo com a ACC e/ou também com a categoria A”, avisa o presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro.
O porteiro Agnaldo Alves preferiu não esperar para ver. Ele quer trocar a velha “cinquentinha” por uma moto maior daqui a um tempo e tirou logo uma habilitação categoria A. Pagou caro, mas não se arrepende.
“Estou mais tranquilo, mais seguro. Não vou andar escondendo de ninguém, de um órgão de trânsito. Vou andar tranquilamente, graças a Deus”, afirma Agnaldo.
(Redação com informações de diversas fontes como Bom Dia Brasil – Globo.com)
Comentário do programa – A Lei deu um refresco a quem não tem ainda a ACC. Mas, como a moto só pode ser multada se estiver emplacada, a primeira providência dos guardas vai ser apreender as motos que não estejam devidamente regularizadas. Não esqueçam também os proprietários de ciclomotores que se emprestarem a sua motoneta para uma pessoa não habilitada estarão sujeitas as mesmas penalidades da lei, assim como à apreensão do veículo. (LGLM)