Ao contrário de notícias veiculadas pela imprensa nesta sexta-feira (3), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão esclarece que:
1 – Não houve criação de novos cargos na administração federal, que gerasse aumento de despesas. O que houve foi a compensação com a extinção de outros cargos equivalentes.
2 – O Projeto de Lei 4.253 2015, em seu artigo 149 é claríssimo: “A criação de cargos a que se referem os artigos 3º, art. 42, 43 e 47 ocorrerá sem aumento de despesa, pela compensação entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos vagos extintos e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos e das funções criadas”.
3 – Todos os cargos remanejados serão mantidos vagos uma vez que a legislação orçamentária impede a realização de concursos este ano e que esta medida deve ser mantida em 2017. Esclarecendo-se mais uma vez que não haverá aumento de despesa.
4 – Por sua vez, a recomposição parcial das perdas provocadas pela inflação a categorias do funcionalismo do governo federal foi diluída em até quatro anos nas medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados. Entrarão em vigor a partir de agosto deste ano com impacto orçamentário de R$ 7 bilhões. Esse valor já estava previsto no Orçamento Geral da União de 2016, além de contabilizado no déficit previsto de R$ 96 bilhões pelo governo anterior.
5 – Os servidores do Judiciário estavam sem reajuste nos vencimentos básicos, há nove anos. O governo vetou recentemente aumento aprovado pelo Congresso de até 70%. Portanto, muito maior que o acordado entre os servidores e o governo: de 16% a 40%, que serão aplicados nos próximos cinco anos. Mesmo estes aumentos também são inferiores à inflação do período.
(Com informações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)