O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou em seu portal a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares. O Presidente do tribunal, ministro Aroldo Cedraz, entregou a relação, nesta quinta-feira (09), ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes. A relação contém 319 condenações por contas rejeitadas por irregulares insanáveis, sendo que grande parte dos gestores paraibanos possuem mais de uma condenação.
O objetivo da lista é informar à Justiça Eleitoral quais gestores públicos tiveram as contas rejeitadas pelo TCU devido a irregularidades insanáveis.
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.
Caberá à Justiça Eleitoral, com base em critérios definidos em lei, declarar a inelegibilidade de tais pessoas, se assim entender cabível. A partir da entrega oficial, a lista será disponibilizada no portal do TCU, em Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares, e será atualizada diariamente até 31/12/2016.
Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Confira aqui a lista completa.
(TCU)