(Veja comentário no final)
Os condutores de veículos automotores estão reclamando pelo motivo dos trabalhadores que utilizam carroças estarem a cada dia desrespeitando as leis explicitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os chamados carroceiros agem, em sua grande maioria, como se não existissem regras sobre seus veículos.
(trecho de matéria de Jozivan Antero, no Patos Online)
Comentário do programa – O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao tratar do assunto. Diz no seu “Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)
XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)
XVIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
Cabe portanto ao município conceder autorização para conduzir as carroças, registrar tais veículos, licenciá-los, fiscalizá-los e aplicar penalidades. Por conta da frouxidão no cumprimento da lei, já foram registrados vários acidentes, inclusive com vítimas fatais em nossa cidade. (LGLM)