Ministro Teori nega pedido de prisão de Renan, Jucá e Sarney. E abriu prazo para Cunha se defender.

By | 19/06/2016 5:03 am

 

(Veja comentário no final)

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu requerimentos formulados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de decretação de prisão preventiva dos senadores Renan Calheiros e Romero Jucá e do ex-presidente da República José Sarney. Segundo o ministro, não se verifica, pelos elementos apresentados, situação de flagrante de crimes inafiançáveis ou permanentes cometidos pelos parlamentares. De acordo com a Constituição Federal (art. 53, parágrafo 2º), “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”.

Os pedidos foram formulados na Ação Cautelar (AC) 4173 – que não tramita mais em regime de segredo de Justiça –, com base em gravações feitas por Sérgio Machado, ex-presidente da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro), em acordo de colaboração premiada que, segundo o procurador-geral, demonstrariam “manobras para embaraçar a operação Lava-Jato”. Para o ministro Teori, porém, não há fundamentos suficientes para o acolhimento do pedido. “As evidências apresentadas não são suficientemente concretas para legitimar a medida excepcional”, afirmou. “O Ministério Público não apontou a realização de diligências complementares, tendentes a demonstrar elementos mínimos de autoria e materialidade, a fim de justificar a medida de cunho restritivo, fundamentando o seu pedido exclusivamente no conteúdo das conversas gravadas pelo colaborador e em seu próprio depoimento”.

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que a defesa do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) se manifeste sobre o pedido de prisão preventiva do parlamentar formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O ministro adotou a medida na Ação Cautelar (AC) 4175. Em seu despacho, o relator determinou ainda a retirada do sigilo do processo.
(no site do STF)

Comentário do programaO procurador encontrou indícios, o Ministro não viu provas suficientes. Os dois estão certos. Vamos aguardar o desenrolar dos processos. (LGLM)

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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